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STF retoma julgamento sobre novo regime especial para pagamento de precatórios

STF retoma julgamento sobre novo regime especial para pagamento de precatórios

STF retoma julgamento sobre novo regime especial para pagamento de precatórios 150 150 Fecam Portal

O Supremo Tribunal Federal – STF deu sequência na última quinta-feira (24) no julgamento da Emenda Constitucional 62/2009 que institui o novo regime especial para pagamentos de precatórios. O parecer do ministro relator Luiz Fuz propôs a que o regime especial de precatórios fosse prorrogado por mais cinco anos, até final de 2018 e que depois desta data deve ser aplicado imediatamente o artigo 100 da Constituição Federal que prevê a possibilidade de sequestro de verbas públicas para a satisfação do débito quando não ocorrer a dotação orçamentária.

Embora o julgamento não tenha sido concluído, pois o ministro Roberto Barroso pediu vista ao processo já que não havia participado da votação que declarou a inconstitucionalidade da EC 62/2009, caso a votação siga o parecer do relator, torna-se sem efeito o ofício encaminhado aos prefeitos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, há cerca de dois meses, intimando a inclusão total da dívida de precatórios dos municípios no orçamento de 2014.

Por conta deste ofício, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM entrou com mandado de segurança contra a decisão e recebeu com surpresa a negativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que fosse mantida a mesma sistemática de parcelamento para o pagamento das dívidas dos precatórios municipais enquanto o Supremo Tribunal Federal – STF não modular os efeitos da decisão que julgou inconstitucional o parcelamento da dívida dos precatórios em 15 anos. A entidade agora acompanha as decisões do STF para orientar os municípios.

Regime especial de precatórios
O Regime especial foi instituído pela Emenda Constitucional 62 e consiste na adoção de sistema de parcelamento da dívida em 15 anos. A Emenda foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF em março deste ano, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. Ficou pendente a apreciação dos efeitos de modulação sobre o tempo o que causou preocupação por parte dos municípios uma vez que em muitos casos a dívida com precatórios chega a 40% do orçamento anual municipal se fosse paga integralmente em um ano.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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