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Portaria prevê financiamento para construção de Cras e Creas

Portaria prevê financiamento para construção de Cras e Creas

Portaria prevê financiamento para construção de Cras e Creas 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta os gestores municipais, da área da Assistência Social, para a nova chamada feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) visando o envio de propostas para construção de Centros de Referência de Assistência Social – Cras e Centros de Referência Especializados de Assistência Social -Creas, por meio da Portaria 127/2013, publicada em 06 de novembro no Diário Oficial da União – DOU.

Os Municípios podem inscrever suas propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), com o objetivo de receber o financiamento federal para construção desses Centros. O número do programa no Siconv para o Cras é 5500020130013, e para o Creas é 5500020130014. Ao acessar os programas no referido sistema os gestores terão acesso a lista de Municípios elegíveis a enviar propostas de construção desses equipamentos, ou seja, nem todos os Municípios podem enviar propostas.

A FECAM reforça que ao abrir o Siconv nesses programas existem orientações técnicas quanto ao preenchimento das propostas, que devem ser lidas e seguidas com muita atenção, para que futuramente não tenham suas propostas indeferidas.

Porém, alguns requisitos são necessários. No caso do Cras, o Município não deve ter celebrado convênio com o MDS para construção de Cras no período de 2009 a 2012; e que o Município possua pelo menos um Cras cadastrado no Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo SUAS 2012).

Já no caso do Creas, os Municípios de pequeno e médio porte não podem ter celebrado convênio com o MDS para construção de Creas no período de 2009 a 2012; e nem podem receber o cofinanciamento federal por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) para apoio à oferta dos serviços pelos Creas.

As propostas de trabalho deverão observar o valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e os seguintes limites máximos:


Construção de Cras –
R$ 350.000,00 mil para Municípios de pequeno porte
R$ 450.000,00 mil para Municípios de médio e grande porte, e metrópoles

Construção de Creas
R$ 450.000,00 mil

A FECAM recomenda atenção especial também para a Portaria 33/2013 do MDS, que estipula a percentagens para contrapartida dos entes federados na construção e desenvolvimento de ações de assistência social. Nessa portaria, por exemplo, se estipula para Municípios com população de até 25.000 habitantes, que tenham Índice Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) abaixo de 0,6 ou estejam localizados na faixa da fronteira ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs). Porém, os recursos transferidos pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais, 1%.

Veja aqui todos os requisitos necessários para construção de Cras e Creas

O MDS disponibiliza a planta dos Cras e Creas por meio do link

Veja aqui a Portaria 33/2013

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