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Adicional de 1% do FPM garante R$ 120 milhões aos municípios catarinenses

Adicional de 1% do FPM garante R$ 120 milhões aos municípios catarinenses

Adicional de 1% do FPM garante R$ 120 milhões aos municípios catarinenses 600 449 Fecam Portal

Os municípios catarinenses receberam o montante de R$ 120.403.851,03 na segunda-feira (09). O valor é referente ao adicional de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, conquistado pelo movimento municipalista em 2007, como uma forma de reajuste do Fundo. Desde então, todos os municípios brasileiros recebem, no primeiro decênio de dezembro, uma parcela a mais de FPM correspondente a 1% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto e Renda – IR entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.

Conforme explicação da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, pela Emenda Constitucional 55/2007, não incide o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, mas há retenção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, por tanto, o valor líquido creditado na conta das prefeituras foi de R$ 119.199.812,22.

Além disso, o recurso é uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida – RCL do Município e consequentemente aplicar-se o limite constitucional para a Educação. Para todo o país o recurso total repassado  foi de R$ 3.094.601.529,73.

Cálculos da FECAM demonstram que na comparação com a parcela adicional de dezembro de 2012, houve um acréscimo de 7,5% em valores nominais. No entanto, se consideramos a inflação do período (5,84%), o crescimento real do repasse foi de apenas 1,77%.

A parcela extra referente ao adicional de 1% auxilia os gestores municipais no planejamento do encerramento do ano e no pagamento do 13º salário dos servidores públicos municipais.

O valor dos repasses por municípios pode ser conferido no site das Transferências Constitucionais da FECAM (receitas.fecam.org.br).

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
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