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Municípios devem estar atentos aos novos prazos estabelecidos pelo SICONV em razão do ano eleitoral

Municípios devem estar atentos aos novos prazos estabelecidos pelo SICONV em razão do ano eleitoral

Municípios devem estar atentos aos novos prazos estabelecidos pelo SICONV em razão do ano eleitoral 600 313 Fecam Portal

Os Municípios com indicação de emendas parlamentares devem estar atentos aos prazos de cadastramento de propostas no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. Isto porque, nessa quinta-feira (20), o SICONV divulgou Comunicado Oficial, destinado aos municípios e órgãos e entidades da Administração Pública Federal com a parametrização de datas no sistema, com vistas a atender o artigo 4º da Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, cujo objetivo é delimitar prazos na execução das emendas individuais no âmbito do SICONV.

A coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM, Marli Burato, acredita que a medida se deve em razão das eleições de 2014. "Os responsáveis nos municípios precisam ficar atentos para não perder os prazos". Os recursos das emendas parlamentares destinam-se a programas em diversas áreas, como Políticas para Mulheres, Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos Ministérios da Agricultura, Cultura, Esporte, Integração Nacional, Pesca, Programa Minha Casa, Minha Vida, Funasa e PAC 2 a área de Pavimentação, entre outros.

Na segunda-feira, 24 de fevereiro, encerra-se o prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal cadastrem os programas no SICONV e realizarem sua vinculação com a emenda parlamentar.

No dia 21 de março, encerra-se o prazo para que os municípios enviem as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV.

Dia 15 de abril é o prazo máximo para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal analisem as propostas, com plano de trabalho e demais documentos, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes.

Dia 25 de abril encerra-se o prazo para que os municípios encaminhem a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, quando solicitada, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para reanálise.

Dia 5 de abril encerra o prazo que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho concluindo sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração de convênios.

Leia abaixo o Comunicado do SICONV na íntegra ou clique aqui

Senhores usuários,
Comunicamos aos usuários do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, que nova funcionalidade de parametrização de datas foi implantada no sistema, para atender o Art. 4º Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, cujo objetivo é delimitar datas na execução das emendas individuais no âmbito do SICONV.

DATAS PARAMETRIZADAS
1) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão cadastrar os programas no SICONV e realizar sua vinculação com a emenda parlamentar, identificando o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme informações recebidas da SRI/PR, até 24 de fevereiro de 2014. Inciso III, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;

2) Os proponentes deverão enviar as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV, até 21 de março de 2014. Inciso IV, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;

3) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, com plano de trabalho e demais documentos até 15 de abril de 2014, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes. Inciso V, Art. 4º Portaria Interministerial n° 40/2014 Inciso VI, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;

4) Os proponentes, quando solicitada a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, deverão encaminhá-los aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal até 25 de abril de 2014, para reanálise Inciso VI, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014;

5) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho até 5 de maio de 2014, concluindo pela sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração do instrumento Inciso VII, Art. 4º, da Portaria Interministerial n° 40/2014.

IMPORTANTE
Transcorridos os prazos previstos no Art. 4º Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, não será possível realizar no SICONV: cadastro de programas com a respectiva vinculação da emenda parlamentar pelo órgão concedente (24/02/104), envio de propostas/plano de trabalho para análise pelo proponente, beneficiário da emenda parlamentar individual (21/03/2014), solicitação de complementação ou ajustes pelo concedente(15/04/2014), complementação da proposta/plano de trabalho e envio para reanálise pelo proponente, beneficiário da emenda individual (25/04/2014) e reanálise da proposta e respectivos plano trabalho pelo órgão concedente(05/05/2014).

Em caso de dúvidas contatar a Central de Serviços SERPRO, telefone: 0800 978 23 40
Brasília, 20 de fevereiro de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União


Jornalista Sandra Domit – MTB 6290
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
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