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Prefeitos da AMARP participam do Encontro Regional com o Ministério Público e apresentam sugestões para aperfeiçoar o relacionamento das entidades

Prefeitos da AMARP participam do Encontro Regional com o Ministério Público e apresentam sugestões para aperfeiçoar o relacionamento das entidades

Prefeitos da AMARP participam do Encontro Regional com o Ministério Público e apresentam sugestões para aperfeiçoar o relacionamento das entidades 600 338 Fecam Portal

Estreitar a comunicação entre o Poder Público Municipal e o Ministério Público, propiciando espaço para a construção de parcerias entre as instituições esse é o objetivo do encontro que aconteceu na última sexta-feira (6) em Joaçaba e reuniu prefeitos, promotores das Comarcas e Executivos da AMARP (Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe), AMMOC (Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense), AMPLASC (Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina) e AMAUC (Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense) e FECAM (Federação Catarinense de Municípios).


"Com essas iniciativas temos derrubados diversos mitos. Entre eles que o TAC é uma obrigação, um garfo no pescoço do prefeito, que não é verdade. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é uma construção conjunta para que uma obrigação possa ser implementado de uma forma possível, negociável e com prazo adequado. O mito que o promotor de justiça é alguém inacessível, não é. Gabinete do promotor está aberto aos prefeitos", declarou Vanessa Cavallazzi, promotora de Justiça em Florianópolis e coordenadora do CEAF (Centro de Estados e Aperfeiçoamento do Ministério Público).

A região da AMARP foi representada pelos prefeitos e assessores jurídicos dos 14 municípios membros da Associação, além do secretário executivo da entidade, Clóvis Biscaro. Na oportunidade, o prefeito de Lebon Régis e presidente da AMARP, Ludovino Labas falou em nome dos prefeitos e explanou sobre as principais dificuldades encontradas pelos chefes do Poder Executivo com o MP. Confira na íntegra os apontamentos feitos pelos municípios membros da AMARP:

• Este documento tem por intuito relatar as dificuldades enfrentadas pelas Administrações Municipais da região da AMARP, no cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) e no atendimento a pedidos de informações e recomendações por parte dos membros do Ministério Público em nossas Comarcas. Salientamos que nosso maior interesse é de atender bem a população, resolver os problemas que temos, e não são poucos. Estamos aqui para estreitar a aproximação e o relacionamento entre os Prefeitos de nossa região e os Promotores de Justiça das Comarcas.

• Por vezes o Gestor Público com afinco de manter a ordem e o interesse público faz-se valer de atos discricionários, mesmo lhe facultando o ordenamento legal este poder, nestes casos, observa-se, por muitas vezes, a interferência demasiada dos Promotores Públicos. Em algumas situações os gestores acabam sendo alvo de investigações e ajuizamentos de Ações Civis Públicas fazendo com que os prefeitos sintam-se acuados pelo uso abusivo e desmedido de tais ações. No entendimento de alguns assessores existem casos de Ações Civis Públicas que poderiam ter sido arquivadas de ofício.

• No caso de representações e ações civis públicas de improbidade administrativa, principalmente contra ex-prefeitos, solicita-se maior agilidade no trâmite destas ações. As comarcas iniciais e intermediárias sofrem com a constante troca de Promotores de Justiça, com mais incidência na área pública (moralidade), que por vezes toma conhecimento das representações e ações civis, após estarem três ou quatro meses atuando nas comarcas.

•Sabe-se que chegam muitas reclamações, denúncias e afins na ouvidoria do Ministério Público com referência às Administrações Municipais. A melhor averiguação das denúncias antes da instauração de um Inquérito Civil é primordial, por isso, solicita-se ao Ministério Público que procure se certificar do que realmente está acontecendo, pois percebe-se que hoje tudo acaba se transformando em inquérito.

• Nunca na história das administrações públicas, se ouviu tantas reclamações por parte dos prefeitos de que está impossível atender a tantas demandas por parte do Ministério Público e Juízes, pertinentes a ordens judiciais, sentenças para fornecimento de medicamentos, transporte escolar, atendimentos especiais, conselho tutelar, assistência social e outros mais.
• Especificamente com relação ao item transporte escolar os municípios registram certa ingerência do Ministério Público quando exige da municipalidade determinados percursos e pontos de embarque e desembarque. Atualmente, administrar as rotas do transporte escolar e conciliá-las ao melhor atendimento de todos os alunos é um dos trabalhos mais difíceis e dispendiosos da Secretaria de Educação.

• Os senhores Promotores de Justiça antes de proporem qualquer Termo de Ajustamento de Conduta – TAC deveriam tomar conhecimento a respeito das ações que já são realizadas pela Administração Municipal, para que estes instrumentos não sejam elaborados com cláusulas de fixação de compromissos desnecessárias, já que na maioria das vezes esses documentos trazem determinações de condutas que o município já adota.

• Nós prefeitos somos cidadãos eleitos pelo povo e temos em nosso município tratamento respeitoso dispensado à uma autoridade municipal, pautado na responsabilidade e compromisso de bem gerir os recursos e serviços públicos. Não somos todos bandidos, corruptos e improbus. A maioria de nós, se não todos, está se esforçando para manter o município, dando o melhor de si. Solicitamos o digno tratamento que deve ser dispensado a qualquer agente político cumpridor do seu dever.

• Os membros do Ministério Público de Santa Catarina deveriam ajuizar ações que visem o fornecimento de medicamentos, nos casos em que os Municípios não possuem o dever de provê-los, somente contra a União e o Estado de Santa Catarina. Conforme a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais). A cada dia os municípios assumem mais responsabilidades e os repasses de recursos não acompanham esse aumento oriundo de responsabilidades que o Estado e a União municipalizam sem elevar os valores de recursos financeiros a serem repassados aos municípios. Somos favoráveis à descentralização desde que acompanhada com a concentração de recursos e não descentralização com desconcentração.

• Alguns municípios estão com dificuldades diante da posição criteriosa do Ministério Público em não aprovar desmembramentos de imóveis urbanos reconhecidos pela Administração Pública como situações consolidadas, algumas existentes anteriormente à instalação do Município.

• Talvez grande parte dos itens citados anteriormente, seriam evitados, ou aconteceria de forma mais comedida, se houvesse maior e melhor comunicação entre Promotores, Prefeitos, Secretários Municipais e Assessores da Administração Pública em qualquer de seus órgãos.

• Por fim, teme-se que a continuidade da prática destas ações por parte do Ministério Público, provoque o engessamento das Administrações Públicas. Salientando que, não sendo o Ministério Público um órgão consultivo, a interferência cotidiana, rotineira e demasiada, acaba atrapalhando o andamento das ações publicas. Servidores, Secretários Municipais e Assessores utilizam hoje, parte do seu dia para justificar e informar de quase um tudo ao Ministério Público, quando este precioso tempo deveria estar sendo utilizado na solução dos problemas diários que temos compromisso de resolver e dar os melhores encaminhamentos possíveis.

Silvia Palma
Assessoria de Imprensa
Fotos: Joce Pereira