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Ammoc e Fecam promoveram Oficina de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Joaçaba

Ammoc e Fecam promoveram Oficina de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Joaçaba

Ammoc e Fecam promoveram Oficina de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Joaçaba 600 338 Fecam Portal

"Reordenamento dos serviços, melhoria dos indicadores de desenvolvimento humano dos adolescentes e fortalecimento das ações intersetoriais são os principais benefícios do Plano Municipal", realçou o pós-doutor em Direito André Viana Custódio, nessa semana, durante a "Oficina de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo". O evento foi promovido pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Associação dos Municípios do Meio Oeste (Ammoc), em Joaçaba.

O objetivo foi capacitar os membros das comissões intersetoriais municipais na elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, garantindo as ações intersetoriais para a qualidade no atendimento prestado ao adolescente envolvido com ato infracional. Outra instrutora da oficina foi Janice Merigo, especialista em Direitos Sociais. Participaram profissionais do Sistema Único de Assistência Social e conselheiros de direitos da criança e do adolescente.

Os fundamentos do direito da criança e do adolescente compreendem aspectos históricos relacionados ao direito penal do menor e a doutrina da situação irregular, a teoria da proteção integral com princípios e regras e o sistema de garantia de direitos com as políticas de atendimento, de proteção, de promoção e de justiça. Custódio também abordou as medidas socioeducativas a partir do conceito, fundamentos, medidas de proteção, mediação, conciliação e práticas restaurativas. As medidas socioeducativas podem ser: medidas restritivas de liberdade; liberdade assistida; prestação de serviços à comunidade; obrigação de reparar o dano e advertência.

De acordo com Custódio, a partir do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) houve uma redivisão de competência das ações entre a União, Estados e Municípios. Os objetivos são a responsabilização do adolescente; integração do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do Plano Individual de Atendimento e desaprovação da conduta infracional. As competências municipais são de formular, instituir, coordenar e manter o Sinase, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e o Estado; elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; criar e manter serviços de atendimento para execução das medidas em meio aberto; editar normas complementares para organização e funcionamento dos programas e do sistema e cadastrar-se no sistema nacional de informações sobre atendimento socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários.

Custódio explicou que o Plano Municipal deve incluir diagnóstico da situação do sistema, diretrizes, objetivos, metas, prioridades, formas de financiamento, gestão das ações de atendimento e ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte. Entre as orientações para os municípios estão: articulação de uma comissão intersetorial, elaboração técnica do plano, identificação de subsídios teóricos para garantir a qualidade do atendimento, fortalecimento da rede e consolidação da atuação integrada das políticas socioassistenciais.

Ascom AMMOC