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Assessores da FECAM ministram curso sobre CAR na AMMOC

Assessores da FECAM ministram curso sobre CAR na AMMOC

Assessores da FECAM ministram curso sobre CAR na AMMOC 600 338 Fecam Portal

A Ammoc em parceria com Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) de Joaçaba promoveram nesta terça-feira (11), em Joaçaba, capacitação sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A capacitação foi ministrada por Thaysa Fleck assessora jurídica da Fecam e por André Miquelante assessor de Meio Ambiente e Saneamento da Fecam. Segundo os assessores o curso é voltado a técnicos das áreas de agricultura e meio ambiente, ou servidor indicado pelo município para dar assistência ao agricultor. Participaram servidores dos municípios que integram a Ammoc e SDR. A abertura contou com a presença do secretário executivo da Ammoc Odovir Foiato e do gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura da SDR Ismael Casagrande.

Segundo Thaysa a obrigação de fazer o cadastro ambienta rural é do proprietário, mas a lei diz que o município tem que dar suporte. "O ato declaratório vai ter que ser feito apenas uma única vez, a não ser que ocorra mudança na legislação. A finalidade é fazer a regularização ambiental do pequeno, médio e grande produtor identificando áreas de preservação permanente e ambiental e reserva legal, nada tem a ver com regularização fundiária."

Conforme André, "entre os benefícios para o produtor que se cadastrar está transformar valores de multas por infrações cometidas até 22 de junho de 2008 em recuperação de área degradada". O CAR faz parte do novo Código Ambiental Brasileiro e Santa Catarina elaborou decreto estadual. O prazo para inscrição iniciou na data da publicação do decreto presidencial 8.235/2014, dia 5 de maio e o prazo de conclusão é de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. .

CAR

O cadastro é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Assessoria de Comunicação AMMOC