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Todos os municípios de Santa Catarina aplicaram mínimo constitucional de investimento em Saúde em 2013, conforme Ministério da Saúde

Todos os municípios de Santa Catarina aplicaram mínimo constitucional de investimento em Saúde em 2013, conforme Ministério da Saúde

Todos os municípios de Santa Catarina aplicaram mínimo constitucional de investimento em Saúde em 2013, conforme Ministério da Saúde 150 150 Fecam Portal

De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, todos os municípios de Santa Catarina atingiram o mínimo constitucional de investimento, isto é, 15% de suas receitas na área da Saúde, referente ao exercício de 2013. Estudo feito pela área de Desenvolvimento Regional da Federação Catarinense de Municípios – FECAM aponta que municípios como Rio Negrinho e Joinville gastam 34,71% e 34,48%, respectivamente em Saúde. No Estado, a média geral dos 295 municípios chega a 25%, quando a obrigação legal dos municípios é aplicar 15%.

Conforme ainda o MS, apenas 24 municípios do Brasil não aplicaram o mínimo necessário e terão o condicionamento das transferências constitucionais para aplicação em 2014. Outros 245 Municípios não informaram o Siops, referente ao exercício 2013, e terão recursos de transferências voluntárias da União e constitucionais suspensos.

A suspensão dos recursos envolve as transferências voluntárias e constitucionais da União para os Municípios e Estados, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012. Somente em recursos do FPM, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que esses 245 Municípios terão suspensos mais R$ 101 milhões de reais, enquanto que os condicionados totalizam mais de R$ 460 mil.

A CNM, FECAM e as demais entidades municipalistas do país entendem que a medida adotada pelo Ministério da Saúde, em suspender as transferências dos recursos constitucionais, extrapola a Lei Complementar nº 141/2102. Isso se dá por interpretação da legislação e a aplicação do Decreto nº 7.827/2012. "De acordo com a Lei Complementar, a SUSPENSÃO dos recursos só ocorrem quando o Ente deixar de cumprir as regras do condicionamento, o que não é o caso", diz Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.

Na visão das entidades municipalistas, o fato de não informar ou homologar os dados do Siops, não são motivo legal para a suspensão das transferências, uma vez que a própria legislação faz a previsão de que outras formas de fiscalização e acompanhamento dos investimentos em saúde são preservados, como no casos dos Órgãos de Controle, como os Tribunais de Contas. Os investimentos em saúde também podem ser fiscalizados pelo Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) disponíveis à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Além do subfinanciamento dos programas federais já comprovados pelos estudos publicados pela CNM e da ausência da metodologia de transferências dos recursos federais e estaduais para os Municípios, a suspensão dos poucos recursos das transferências constitucionais inviabilizará a manutenção das ações e serviços de saúde.


Confira em anexo o levantamento da FECAM feito com uma amostra de municípios na área da Saúde e Educação.

Jornalista Sandra Domit – MTB 6290
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
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