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FECAM informa para prazos estabelecidos pela CEF neste ano eleitoral

FECAM informa para prazos estabelecidos pela CEF neste ano eleitoral

FECAM informa para prazos estabelecidos pela CEF neste ano eleitoral 150 150 Fecam Portal

Em razão deste ano eleitoral, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa para os prazos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, a serem observados pelos gestores municipais, quando da execução de projetos com recursos de transferências voluntárias da União aos municípios. No período de 05 de julho a 05 de outubro (com extensão até 26 de outubro, no caso de realização de segundo turno) não serão autorizadas início de obra e/ou serviços.

Já as liberações de recursos e autorizações de desbloqueio ficam condicionadas à caracterização e comprovação do início do objeto contratual, com o efetivo início das obras/serviços e deve atender: autorização de início do objeto expedida pela CAIXA até 04 de julho, apresentação, até 11 de julho, de declaração do tomador, informando a data de início da obra/serviço até 04 de julho, anexando-se a respectiva Ordem de Serviço; apresentação, até 18 de julho, de pedido de liberação de recursos, acompanhado do Boletim de Medição da etapa da obra/serviço, inclusive para os contratos enquadrados no processo simplificado.

Nos casos de contratos/metas exclusivas para aquisição de bens/máquinas/equipamentos é vedada a liberação e a autorização de desbloqueio dos recursos no período pré-eleitoral. A autorização de saque de contratos cujo objeto seja aquisição de bens/máquinas/equipamentos, deve ocorrer até 04 de julho.

Para outras e demais informações e orientações, a FECAM coloca seu departamento de Projetos à disposição por meio do email projetos@fecam.org.br.  

Jornalista Sandra Domit – MTB 6290
Assessora de Comunicação
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
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