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Presidência da República fixa piso dos agentes de saúde

Presidência da República fixa piso dos agentes de saúde

Presidência da República fixa piso dos agentes de saúde 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM encaminhou nesta quarta-feira (02) comunicado às prefeituras catarinenses orientando sobre a Lei nº 12.994/2014, sancionada pela presidência da república que fixa o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Pela nova lei, o piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.014 em todo o território nacional para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho. Os reajustes do piso ficarão a cargo da presidência da república que decidirá quando e de que forma eles ocorrerão.

Buscando não impactar as finanças dos demais entes federativos, a escrita da lei deixa a União responsável em prestar assistência financeira de 95% do valor do piso aos Municípios. No entanto, os encargos ficam com os municípios. O texto destaca ainda que "é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União".

Segundo o setor jurídico da Federação a lei federal não determinou a obrigatoriedade de elaboração de um plano de carreira, porém as definições das atribuições dos cargos devem respeitar as diretrizes previstas em Lei, como: Remuneração equivalente para agentes de saúde e agentes de combates às endemias; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegurar ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.

Além disso, a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias só poderá ocorrer em casos de surtos epidêmicos.

Confira a integra do comunicado da FECAM aqui

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
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