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Outubro Rosa – A importância da conscientização sobre a prevenção do câncer de mama

Outubro Rosa – A importância da conscientização sobre a prevenção do câncer de mama

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Monumentos, edifícios e outros locais urbanos de diversos municípios catarinenses já estão tomados pela cor rosa para chamar atenção neste mês de outubro à conscientização para a prevenção do câncer de mama. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM apoia essa iniciativa e motiva os municípios do estado a se engajarem na campanha com ações que ampliem o conhecimento sobre a doença e sua prevenção.

Dados sobre o Câncer de Mama

É o tipo de câncer mais comum entre as mulheres e pode ter cura quando diagnosticado em estágio inicial. Quando não tratado pode se alastrar para órgãos vitais.

Em Santa Catarina, no ano de 2013, as mortes por câncer representaram a segunda causa mais frequente de óbitos. Em primeiro lugar continuam as doenças do aparelho circulatório.

Entre as mulheres, o câncer de mama foi o que mais matou desde o ano 2000. Só em 2012 foram 468 óbitos.

Prevenção

O câncer de mama é de difícil prevenção, pois é uma doença ligada ao histórico familiar e aos hábitos de vida. O ideal é diagnosticá-lo com menos de um centímetro, o que possibilita a cura em 90% dos casos.

Após os 40 anos a mamografia deve ser feita anualmente. A Lei 11.664/2008 assegurou as mulheres acima desta faixa etária o direito a fazer a mamografia periódica gratuitamente pelo SUS.

A partir dos 20 anos, as mulheres devem também fazer o exame clínico das mamas como parte do atendimento médico integral da mulher.

O autoexame deve ser feito mensalmente, de sete a dez dias após o início da menstruação, quando as mamas estão menos sensíveis. Para as mulheres que não menstruam mais, deve-se escolher um dia no mês.

É aconselhável também que as mulheres tenham hábitos saudáveis como uma dieta alimentar equilibrada, com frutas, legumes e verduras, diminuindo a gordura animal. Pratiquem atividades físicas e evitem o consumo de fumo e álcool.


Direitos dos pacientes

Neste ano, um dos lemas da campanha é fazer valer a Lei 12.732/12 que garante aos pacientes com câncer o direito de começar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Ainda nesta semana, foi aprovado o Decreto Legislativo 1.293/13 na Câmara dos Deputados. O Decreto entende que o prazo para início do tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico começa a partir do diagnóstico e não do registro, como vem sendo realizado. O projeto foi aprovado em votação simbólica e seguirá para análise do Senado.

Além disso, os pacientes devem ficar atentos a outros direitos. Os planos de saúde, por exemplo, não podem negar a cobertura de quimioterapia oral e nem limitar o valor do tratamento. Os pacientes também têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado e prioridade nos julgamentos de processos judiciais dos quais sejam parte ou interessado.

Fontes: Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Câncer (Inca), Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Diário Catarinense e Câmara dos Deputados.