• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Repasse de Recursos Públicos a Organizações da Sociedade Civil foi o tema da Sexta da Comunicação

Repasse de Recursos Públicos a Organizações da Sociedade Civil foi o tema da Sexta da Comunicação

Repasse de Recursos Públicos a Organizações da Sociedade Civil foi o tema da Sexta da Comunicação 600 450 Fecam Portal

A lei 13.019/2014, publicada em 31 de julho de 2014, disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC. Este foi o tema da Sexta da Comunicação que ocorreu na sexta-feira (24), com a participação de colaboradores da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, das entidades coligadas (EGEM, CIGA e ARIS) e de Associações de Municípios do Estado de Santa Catarina. Quem proferiu a palestra foi o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina, promotor Davi do Espírito Santo.

Com a nova lei, as relações de repasse de recursos entre a administração pública em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e as OSCs passam a ser disciplinas, da mesma forma que ocorre hoje com as operações que envolvem recursos para aquisição de produtos e prestação de serviços são reguladas pela Lei 8.666/1993. Sendo assim, os entes públicos abrem processo que qualifiquem as organizações a receberem recursos para determinada demanda e estas serão selecionadas com base em edital.

Uma das novidades em relação a esta lei é a possibilidade da sociedade civil apresentar propostas, ação denominada como Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Caso a proposta apresentada seja possível de realização a administração pública deve realizar o chamamento público a fim de celebrar as parcerias. Lançado o edital de chamamento público, e seguidos os critérios de seleção, as organizações da sociedade civil podem cadastrar propostas.

Estes recursos entram também na Lei da Transparência e precisam estar disponíveis para consulta e acesso no site das administrações públicas. A lei define ainda uma série de critérios para a padronização das prestações de contas das OSCs junto aos entes públicos.

"A Lei 13.019 trouxe mudanças pontuais para a captação de recursos das entidades e inovação na atuação da administração pública. As novas diretrizes implicam diretamente no nosso trabalho, considerando que temos de estar atentos às novas informações para orientar os municípios e Associações de Municípios sobre a execução de todos os procedimentos que envolvem transferência voluntária de recursos", explica a assistente de Projetos da FECAM, Natassha Moresco.

Palestrante – O promotor palestrante é formado em direito com especialização em "Ministério Público, Direito e Sociedade" e em Direito Processual Penal. É também mestre em Ciência Jurídica com concentração na área de Hermenêutica e Principiologia Constitucional.

Sexta da Comunicação – É um projeto da FECAM que tem por objetivo promover ciclos de estudos, discussões, troca de informações e ideias, debates e palestras para o aperfeiçoamento profissional e pessoal dos colaboradores e das redes de relacionamento envolvidas com o movimento municipalista.

Confira a Lei aqui.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
(48) 3221.8800/ 9900.3390
Siga-nos: @FECAM_SC
Facebook.com/FECAMSC