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Governador veta Projeto de Lei que regulamenta a atividade de Agentes de Trânsito

Governador veta Projeto de Lei que regulamenta a atividade de Agentes de Trânsito

Governador veta Projeto de Lei que regulamenta a atividade de Agentes de Trânsito 150 150 Fecam Portal

O governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, vetou o Projeto de Lei – PL nº 271/2014 que dispõe sobre o exercício da atividade de Agente de Trânsito no âmbito do Estado de Santa Catarina e cria o Fundo de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Trânsito – FAPT. O PL nº 271/2014 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – Alesc no dia 16 de dezembro de 2014 e o veto do governador foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20).

Preocupada com a possibilidade de interferência estadual sobre assuntos de competência municipal a Federação Catarinense de Municípios – FECAM entregou ao governador, no dia 14 de janeiro, manifestação contrária à sanção da Lei, uma vez que esta se apresenta de forma inconstitucional.

Para FECAM ao Estado cabe a regulamentação de profissões do seu quadro de servidores, sem interferência no quadro de servidores municipais, caso dos agentes de trânsito. A Federação ainda informa que a criação, estruturação, regime jurídico, fixação ou aumento de remuneração dos agentes de trânsito são atribuições específicas do Poder Público Municipal, em estrita obediência às respectivas leis orgânicas de cada Município. Desta forma o Estado estaria invadindo a competência legislativa privativa dos Municípios.

O mesmo argumento foi utilizado pelo governador. O texto do veto informa que "no tocante ao Município, a proposição parlamentar promove a interferência na autonomia do Município, porquanto compete a este a organização de seus serviços e executar todas as competências de interesse local". Como destacado pela FECAM, o governador também ressalta que "ao disciplinar matéria cuja competência é exclusiva dos Municípios, o Autógrafo do Projeto de Lei nº 271/2014 fere a autonomia destes entes, limitando a sua capacidade de auto-organização assegurada pela Constituição Federal".

A matéria agora volta a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina para a apreciação do veto. Para que este seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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