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Sebrae apresenta regras e possibilidades referentes a LC 147

Sebrae apresenta regras e possibilidades referentes a LC 147

Sebrae apresenta regras e possibilidades referentes a LC 147 600 399 Fecam Portal

A Lei Complementar 147, de agosto de 2014, estabelece em seu artigo 48 que a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil. Esse foi o tema da palestra LC 147, proferida pelo representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, Gerson Schmitt, nesta terça-feira (19), durante o 11º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores públicos e Controladores Internos Municipais.

"A Lei diz que agora é uma obrigação comprar primeiro de Micro e Pequenas empresa, não é uma preferência, é uma obrigação do poder público. Se ele não o fizer estará sujeito a legislação e a LRF porque está aplicando recursos públicos fora do caráter legal", explica o representante do Sebrae.

O parágrafo 3 do art. 48 da Lei, estabelece ainda que os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Conforme explica Gerson Schmitt, o investimento nas empresas locais permite mais receita, mais emprego e maior arrecadação na própria região. "Iisso é um fator relevando porque tem uma retribuição uma vez que gera são mais impostos e mais renda na sua região", comenta. "A sociedade precisa se aproveitar da legislação que é favorável à geração de emprego, desenvolvimento econômico e aumento da produtividade do poder público", conclui.

Nesse contexto o Sebrae vem dando apoio tanto para as Micro e Pequenas empresas como para as administrações públicas para se adequarem à Lei. "O Sebrae está se apresentando para poder auxiliar esse processo, evitando a ausência das micro e pequenas empresas nos processos em função da administração pública não encontrar onde estão estas empresas", informa Schmitt.

Neste sentido, o Sebrae apresentou o Rede Empresas, um serviço de tecnologia para cumprir a legislação. O município se cadastra e a partir daí pode convidar os fornecedores da sua região para participar do projeto, sem custo. "O objetivo do Sebrae com a Rede é trazer a oportunidade para a administração pública de cumprimento da Lei como também exercer seu papel de apoio as Micro e Pequenas Empresas". O Rede Empresas é um portal eletrônico disponibilizado pelo Sebrae/SC, que proporciona aos Municípios e às empresas oportunidades de negócios de compra e venda. O Balcão de Negócios, um dos serviços dispostos no portal, é uma ferramenta em ambiente web que aproxima as empresas e o poder público proporcionando-lhes acesso ao mercado e incremento nas negociações de compra e venda, de forma ágil e confiável.

Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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