Com as recentes mudanças no pagamento dos precatórios em razão da modulação dos efeitos da modulação de efeitos da Decisão do Supremo Tribunal Federal instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, os Municípios precisaram se adequar a sua gestão de precatórios às novas regras. Para isto, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e a Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis – GRANFPOLIS promoveram o curso "Gestão de Precatórios nos Municípios", na última quarta-feira (23), na sede da GRANFPOLIS. A capacitação foi executada pela Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM.
Cerca de 30 servidores municipais participaram do curso. O objetivo era capacitar servidores públicos sobre a gestão tanto no âmbito burocrático como financeiro da administração municipal. "É um panorama geral do assunto, com a legislação que está em vigor adequada com as últimas modificações que ocorreram", explica a ministrante do curso, a contadora e consultora em gestão de precatórios, Sandra Rasquin Rabenschlag. "O curso engloba os cuidados com a atualização, o cálculo anterior a entrada em precatório, cuidado com o pagamento, com as preferências, os limites para entrada em precatório, para a requisição em pequeno valor, as divergências que se pode apontar no cálculo já inscrito em precatório, enfim, é um assunto bastante amplo", resume ela.
Mesmo para quem ainda não atua diretamente com precatórios como é caso da Contadora de Canelinha, Daiani Cassianiga, uma vez que o município hoje não possui precatórios, entende que o curso é necessário para estar preparado para quando a necessidade chegar. "Nós ainda não temos, então viemos para se preparar e saber certinho como fazer. Para que quando a demanda chegar nós já sabermos como fazer", diz ela.
Para o procurador geral de Nova Veneza, Marcel Lidetti Fabirs, além das questões gerais apreendidas no curso, as questões cotidianas abordadas contribuem muito para a atividade do dia a dia na prefeitura. "O curso está me trazendo apontamentos muito interessantes. Algumas matérias novas a gente não se depara normalmente, pois temos uma realidade onde a demanda de precatórios não é tão grande, mas estamos vendo na teoria hoje para que se tivermos a necessidade a gente possa aplicar. Acredito que vamos conseguir trazer uma efetividade maior no manuseio das nossas demandas municipais com o que estamos vendo aqui", conclui.
A troca de experiências proporcionada é destacada pela procuradora de Otacílio Costa e presidente do Colegiado de Procuradores da AMURES, Thatiany Tessarollo. "Além do curso te proporcionar mais conhecimento e segurança jurídica para se passar ao prefeito, essa troca de informação entre os participantes é interessante. É o conhecimento que nos traz essa segurança jurídica, e nos permite ter esse relacionamento entre os procuradores e a valorização da advocacia pública", comenta. A troca de experiências também foi abordada pela palestrante. "Todos que trabalham com prefeitura atuam num contexto mais amplo, não só com precatórios. Então eu vou falando a parte legal, mas o pessoal expõe também o que acontece no município, porque interessa para o município ver como transpor as dificuldades e trocar essas experiências", comenta.
Entenda a modulação de efeitos para pagamentos de precatórios instituídos pela EC 62/2009:
Em 2013, o Supremo Tribunal Regional julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou inconstitucional a parte da EC nº 62/2009, mas a eficácia da decisão se deu a partir da modulação de seus efeitos, em março deste ano. A modulação de efeitos determinou que os precatórios sejam pagos até 2020, ou seja, quatro anos a menos do que o previsto pela EC nº 62.
Além disso, a modulação de efeitos coloca ainda que os municípios do regime especial de pagamento deverão quitar pelo menos 1/5 do estoque de precatórios requisitados até o dia 30 de junho de 2015, com aplicação concomitante de 1,5% da Receita Corrente Líquida do município para saldar o pagamento, sob pena de sequestro.
Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
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