A partir desta quinta-feira (11), os municípios brasileiros podem reprogramar os recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023 para qualquer circunstância de vulnerabilidade. A portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União, é uma medida do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e apresenta diretrizes que dão continuidade aos atendimentos socioassistenciais.
Essa demanda foi uma das pautas levantadas pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM) e das associações de municípios em visitas realizadas em abril aos ministérios em Brasília. “Com certeza nós contribuímos, juntamente com o Congemas e Coegemas, para que essa portaria fosse emitida. É uma segurança que os municípios têm para utilizar estes recursos”, afirma a assessora em Políticas Públicas da FECAM, Janice Merigo.
Para a prefeita de Vargem e presidente da FECAM, Milena Lopes, a reprogramação e utilização dos recursos da Covid-19, referentes a Assistência Social, serão de grande utilidade no atendimento das famílias mais vulneráveis, na execução e na ampliação dos serviços socioassistenciais, considerando a retomada das atividades presenciais na assistência social, e em especial com o público que foi mais atingido, idosos, crianças e adolescentes.
A situação de emergência do COVID terminou, mas ficaram muitas situações de vulnerabilidades decorrentes desses últimos anos de Pandemia. “A oportunidade dos municípios utilizarem um recurso que já estava em suas contas, torna possível continuar ofertando serviços e garantindo direitos ao público atendido pela Assistência Social, na superação dessas vulnerabilidades” afirma a presidente do COEGEMAS/SC, Fabiani Tenfen Soberanski.
A partir deste documento, os recursos podem ser destinados ao trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.
A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).
A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015. A FECAM e as Associações de Municípios, por meio das Assessorias Técnicas em Assistência Social estão à disposição para orientar e auxiliar os Gestores Municipais nesta reprogramação de saldo.
Acesse a portaria na íntegra aqui.