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Saúde destina R$3bi para estruturação ou assistência financeira emergencial

Saúde destina R$3bi para estruturação ou assistência financeira emergencial

Saúde destina R$3bi para estruturação ou assistência financeira emergencial 1131 1600 Fecam Portal

A Portaria nº 544/2023, do Ministério da Saúde, estabeleceu critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para os Estados e os Municípios. Os recursos são oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), com base no art. 8º da Emenda Constitucional n° 126, e poderão ser destinados para a estruturação ou para a assistência financeira emergencial tanto na atenção primária como na especializada.

ATENÇÃO PRIMÁRIA
Os recursos podem ser aplicados na estruturação a exemplo da aquisição de equipamentos médico assistenciais; odontológicos; computadores e demais equipamentos de informática; reforma de unidades básicas de saúde; transporte sanitário eletivo, dentre outros. Também poderão ser utilizados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde; equipes de saúde da família; equipes de saúde bucal; e de Centros de Especialidades Odontológicas.

ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, reforma e ampliação de CAPS; CER; oficinas ortopédicas; na aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; na renovação de frota SAMU 192; na aquisição de transporte sanitário adaptado; e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.

QUEM PODE PLEITAR OS RECURSOS:
Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.

ONDE CADASTRAR AS PROPOSTAS?
* Estruturação na Atenção Primária e Especializada, devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão;
Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial, devem cadastrar por meio do sistema e-gestor AB;
* Custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, deve ser feito por meio do sistema SAIPS.

Acesse a Portaria GM/MS nº 544/2023 aqui.

Informações FNS aqui.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS – Núcleo de apoio SEINP MS SC

Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação e análise das propostas ainda serão publicados pelo Fundo Nacional de Saúde. Por enquanto, não é possível cadastrar propostas referentes à emenda do relator nos sistemas indicados.
É importante ressaltar que o prazo de 10/05 é para as emendas individuais e não se aplica às propostas da Portaria 544/2023.

Em contato com o FNS, nos informaram que haverá HOJE às 15h uma live com a demonstração desse cadastramento transmitida no YouTube.
Além disso, o FNS tem um telefone de contato bem rápido e resolutivo 0800 644-8001 com atendimento é de segunda a sexta-feira das 7h às 20h.