A FECAM reforça a importância dos Municípios integrarem o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Esse instrumentos vem possibilitar o acesso a recursos do Fundo Nacional para o fundo local, prepara o Município para programas que utilizem o fundo, como a modalidade do Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50 – voltada a Municípios com até 50 mil habitantes – por meio da Portaria Mcid 1.416 de 2023 , além de outros programas ou modalidades posteriores que possam utilizar a regularidade ao SNHIS como um critério de enquadramento.
O sistema foi criado com o intuito de integrar os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, em conformidade com a Política Nacional de Habitação e com ele foi instituído o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Ao optar pela entrada ao SNHIS, o Município deve assinar um termo de adesão com o governo federal e, com isso, passa a ter algumas obrigações para ter acesso ao Fundo Nacional, como: criação de fundo local de habitação de interesse social e respectivo conselho gestor, além da elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).