Com participação híbrida de mais de 100 gestores catarinenses, o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Santa Catarina (COEGEMAS) realizou na manhã desta terça-feira (11), uma reunião para discutir os recursos do FEAS 2024, os saldos do cofinanciamento, a previsão de atendimento de famílias do Rio Grande do Sul que estão em Santa Catarina e a capacitação do Cadastro Único.
Foi tratado também sobre os recursos extraordinários de emergência e calamidade, aluguel social em casos de violência contra a mulher, o termo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Assistência Social e a Receita Federal e o regimento interno do colegiado.
O COEGEMAS representa os gestores municipais de assistência social do Estado, ou seja, representa os interesses municipalistas, nas pautas de diálogo com entes federados – Federal e Estadual.
O que é o COEGEMAS
O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Santa Catarina (COEGEMAS – SC), é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, que representa os Gestores Municipais de Assistência Social, vinculado ao Colegiado Nacional de Gestores de Assistência Social – CONGEMAS, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885 – Sl 1310, Bairro Canto, CEP: 88070 – 800, no Município de Florianópolis, nos termos do artigo 53, e 54, I, do Código Civil (CC).
Finalidade do COEGEMAS (Art. 2º – O COEGEMAS – SC tem por finalidade – artigo 54, I, do CC)
I. Congregar os gestores municipais de Assistência Social como órgão articulador e coordenador das ações comuns dos Gestores Municipais de Assistência Social, em prol do fortalecimento da Política de Assistência Social;
II. Defender a Assistência Social como política de seguridade social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação vigente de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes;
III. Atuar na autonomia e interesse dos municípios representando-os junto às autoridades constituídas no que se refere à Política de Assistência Social.
Parágrafo único. O rol de atividades listadas no caput deste artigo 2º é meramente exemplificativo, podendo abranger mais atividades voltadas ao bem-estar social coletivo ou em prol dos fins a que se destina o COEGEMAS-SC, conforme artigo 5º e 33 da Lei nº 13.019/14.
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