A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) reforça a importância de gestores municipais e equipes técnicas da área de Assistência Social estarem atentos às alterações nas Portarias Federais que regulamentam a transferência, execução e prestação de contas dos recursos fundo a fundo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Com a chegada de novos prefeitos(as) e secretários(as) municipais, destacamos as Portarias nº 1043/2024 e nº 580/2020, que tratam de diretrizes fundamentais para a gestão e utilização dos recursos de cofinanciamento federal.
Principais Portarias:
- Portaria nº 1043/2024
Publicada em 24 de dezembro de 2024, a portaria revoga a anterior (nº 113/2015) e traz mudanças significativas nos processos de transferência, execução e prestação de contas dos recursos fundo a fundo.
🔗 Acesse o documento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.043-de-24-de-dezembro-2024-603879318 - Portaria nº 580/2020
Em vigor desde 31 de dezembro de 2020, regula as transferências de recursos do Ministério da Cidadania, incluindo emendas parlamentares e programações orçamentárias próprias no âmbito do SUAS.
🔗 Acesse o documento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-580-de-31-de-dezembro-de-2020-297446698
Orientações da FECAM
Para facilitar a adaptação às mudanças, a FECAM elaborou um resumo com os principais destaques da Portaria nº 1043/2024. Recomendamos a leitura detalhada das Portarias pelos secretários(as) municipais, trabalhadores da Gestão do SUAS, contadores e Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS).
Informe completo e mais informações disponíveis em:
https://www.fecam.org.br/servicos/assistencia-social/
A FECAM reafirma seu compromisso em apoiar os municípios catarinenses na gestão de políticas públicas e na garantia de uma assistência social eficiente e alinhada com as normativas federais.