A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) alerta os gestores municipais sobre a prorrogação do prazo para responder às diligências adicionais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia na Educação. A nova data limite foi estabelecida pela Portaria nº 62/2025, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e vai até 28 de fevereiro de 2025.
O que é o Pacto Nacional pela Retomada de Obras na Educação?
O programa do Governo Federal tem como objetivo viabilizar a retomada e conclusão de obras paralisadas ou inacabadas na educação básica e profissionalizante. A iniciativa busca garantir infraestrutura adequada para o ensino, ampliando o acesso a creches, escolas e institutos federais.
O que muda com a Portaria nº 62/2025?
A publicação estende o prazo para que os municípios possam responder às diligências técnicas adicionais solicitadas pelo FNDE. Essas diligências referem-se a ajustes e complementações exigidos para a regularização dos projetos e a continuidade das obras financiadas pelo governo federal.
Quem deve atender à exigência?
Todos os municípios responsáveis por obras e serviços de engenharia voltados à educação básica e profissionalizante devem cumprir essa etapa para evitar atrasos na análise dos processos e impactos na retomada das construções.
Consequências do não atendimento ao prazo
Caso as diligências não sejam atendidas dentro do período estabelecido, pode haver demora na liberação de recursos e na regularização dos projetos, afetando diretamente a conclusão das obras e serviços de engenharia na educação municipal.
A FECAM reforça a importância de que os municípios acompanhem a regulamentação vigente e cumpram os prazos estabelecidos para evitar entraves burocráticos. Para mais informações, os gestores podem acessar a publicação oficial do FNDE pelo link: 🔗 Clique aqui.