Municípios com menos de 25 mil habitantes têm até o dia 31 de março para manifestar interesse no edital de chamamento privado para possível retirada e destinação final ambientalmente adequada de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista pela Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), entidade que gere a logística reversa de lâmpadas no Brasil.
A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam) destaca que a logística reversa desses produtos é uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), na Lei 12.305/2010. Dessa forma, os gestores municipais devem avaliar cuidadosamente o impacto da adesão ao edital para evitar custos indevidos aos cofres públicos.
Para aderir ao edital, os municípios devem disponibilizar uma área específica para armazenar as lâmpadas descartadas e devem possuir pelo menos mil lâmpadas antes de solicitar a coleta. Além disso, devem realizar campanhas de educação ambiental sobre o descarte correto de lâmpadas.
Os municípios que aderirem ao edital precisam considerar os riscos de armazenar resíduos perigosos sem a garantia de uma destinação contínua, pois, após a coleta única prevista pelo edital, a população poderá continuar levando lâmpadas à prefeitura, gerando um problema de gestão de resíduos a longo prazo. Caso a Reciclus não aprove a participação do município, ele poderá ficar com o passivo ambiental sem uma solução viável.
A Fecam e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) recomendam que os gestores municipais busquem apoio junto ao Ministério Público estadual para garantir que as empresas cumpram sua responsabilidade legal na logística reversa das lâmpadas. Um exemplo positivo ocorreu no Paraná, onde um termo de compromisso garantiu que a Reciclus instalasse pontos de entrega em todas as cidades, sem transferir a responsabilidade para os municípios.
Edital de Chamamento Privado n° 01/2025 – Reciclus