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Agentes fiscais das prefeituras catarinenses participam de capacitação em Florianópolis

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Agentes fiscais das prefeituras catarinenses participam de capacitação em Florianópolis

Agentes fiscais das prefeituras catarinenses participam de capacitação em Florianópolis 600 401 Fecam Portal

Dayane Nunes – ASCOM/FECAM

Cerca de 40 profissionais da área de fiscalização dos municípios estão tendo a oportunidade de conhecer a legislação, os serviços e o funcionamento dos cartórios notariais e de registro público, com o objetivo de implementar a correta cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) . As orientações fazem parte da programação do Curso ISS e Cartórios, realizado pela FECAM nesta segunda-feira (16), no auditório do Tribunal de Contas do Estado, em Florianópolis.

Na abertura do curso, o diretor executivo da FECAM, Celso Vedana, destacou que a Federação e as associações de municípios estão aprofundando suas ações na área tributária para oferecer mecanismos legais para que os municípios realizem a correta tributação. Ele citou o trabalho realizado pela FECAM junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou constitucional a cobrança do ISS sobre leasing. Além da ação do Fadesc/Prodec.

"Essas ações apoiada pelas associações de municípios e pelos municípios, dão certeza que os municípios têm competência de fiscalizar. Temos que fazer com que o agente tributário esteja capacitado. Vocês são fundamentais para o crescimento da arrecadação municipal", disse. Ele citou que apenas 1% da receita do município é própria, ou seja, vem da arrecadação de tributos municipais.

O palestrante Roberto Adolfo Tauil abriu o curso dizendo que "o município tem que se modernizar, tanto com capacitação, quanto com equipamentos e sistemas. O município tem que trabalhar com tecnologia".

O primeiro assunto abordado pelo palestrante foi à questão da legislação. Ele explicou que os municípios podem cobrar ISS dos cartórios extrajudiciais. São cinco modalidades: registro civil das pessoas naturais, registro de títulos e documentos e civis; registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protesto de títulos.

Tauil destacou que em São Paulo a receita dos cartórios de registro de imóveis é cerca de 30 milhões de reais por mês, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Ele explicou que em casos onde o cartório de registro de imóvel é instalado em um município vizinho, o ISS deve ser tributado no município sede do cartório.

O palestrante esclareceu que a Constituição Federal determina que os serviços notariais e de registro são prestados em caráter privado, por delegatários aprovados em concursos públicos.

"É importante você saber que no Brasil os cartórios extrajudiciais são privatizados, ou seja, não são órgãos do governo, repartições públicas, não sendo exercidos por funcionários públicos, mas sim, por particulares, como uma empresa. Entretanto, é enquadrado como pessoa física, mesmo a Receita Federal exigindo o CNPJ do cartório", disse.  

Outro assunto em debate foi a classificação dos cartórios nas modalidades de delegação, tais quais, concessão, permissão e autorização. O palestrante explicou que no caso dos cartórios, estes são executores materiais de serviços públicos, mediante contrato firmado de prestação de serviço.

Tauil também chamou a atenção dos participantes para que não confundam os serviços prestados pelos notários ou registradores como profissionais autônomos. "Há de fato, a exigência do título de bacharel em direito como um dos requisitos para o exercício da atividade, mas tal exigência visa apenas a capacitação técnica do prestador, e não o exercício da atividade", disse.