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Agentes públicos recebem orientações para aprovar as contas municipais

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Agentes públicos recebem orientações para aprovar as contas municipais

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Dayane Nunes – ASCOM/FECAM

As restrições mais apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na apreciação das contas anuais do prefeito foram apresentadas hoje (13/12), pelo técnico do TCE, Ademir Deschamps, no Curso sobre Encerramento de Exercício, realizado pela FECAM por meio da Escola de Gestão Pública Municipal, no auditório do Hotel Castelmar, em Florianópolis.

Mais de 150 agentes públicos participam da capacitação que encerra nesta sexta-feira (14/12), às 12h, com a discussão sobre a elaboração de relatórios de encerramento de exercício com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O diretor executivo da FECAM, Celso Vedana, destacou que o objetivo do curso é oferecer orientações aos agentes municipais para garantir a aprovação das contas da prefeitura. "Neste ano, o TCE já analisou 255 contas, aprovou 252 e rejeitou 3. Este alto índice de aprovação é fruto da orientação técnica da FECAM que em parceria com o Tribunal realiza capacitações com os próprios representantes do TCE, dando a oportunidade ao técnico municipal de esclarecer dúvidas em relação as providências administrativas e contábeis antes do encerramento do balanço", disse.

No curso, Deschamps explicou as oito principais restrições apontadas pelo TCE. São elas:

  1. pagamento irregular de subsídio aos agentes políticos;

  2. descumprimento dos gastos mínimos com educação (25%) e saúde (15%);

  3. déficit orçamentário combinado com déficit financeiro;

  4. uso indevido de recursos da reserva de contingência,

  5. atraso ou não remessa dos relatórios de Controle Interno;

  6. divergência em saldo de contas;

  7. contabilização da receitas com IPI – Exportação e COSIP;

  8. o descumprimento do dispositivo no artigo 42 da Lei Complementar 101/2000 (o município não pode assumir obrigações de pagamento que não possa ser paga no exercício ou que tenha suficiente cobertura financeira).

O palestrante também destacou que o TCE estabeleceu critérios para emissão de parecer prévio sobre as contas anuais, graduando as irregularidades em: restrições de ordem constitucional gravíssimas, graves e leves e as restrições de ordem legal gravíssimas, graves e leves. "As irregularidades gravíssimas constituem fator de rejeição das contas, por exemplo, a não aplicação dos percentuais mínimos de investimentos em educação e saúde", disse.

Deschamps, explica que o descumprimento do artigo 42 da LRF, implica em comunicação ao Ministério Público do Estado, tendo em vista sua capitulação na Lei Federal n° 10.038/2000 como crime fiscal e sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão ao administrador público.

"A principal dificuldade dos municípios é falta de estrutura técnica. Hoje, o contador exerce atividades de planejamento e orçamento, enquanto deveria realizar a conferência dos balanços e realizar os reajustes necessários. Atuando mais no controle interno", disse.

Segundo Deschamps, o contador do município antes de encerrar o exercício deve adotar procedimentos relacionados à observância aos princípios fundamentais de contabilidade, aplicados à administração pública estabelecidos na Lei 4.320/64 e na Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade. "A observância a estes princípios valoriza o técnico, evita as restrições nas contas, a formação de processo apartado das contas e melhora a informação para a tomada de decisão do prefeito", disse.

No curso, o palestrante apresentou os noves princípios, entre eles, o da evidência, ou seja, evidenciar é o objetivo da contabilidade. "Ele está relacionado ao registro de todos os atos e fatos econômicos, com clareza e transparência das informações", explicou.