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Agricultores beneficiados com o programa Bolsa Família tem até o dia 20 de janeiro para sacarem o recurso

Agricultores beneficiados com o programa Bolsa Família tem até o dia 20 de janeiro para sacarem o recurso

Agricultores beneficiados com o programa Bolsa Família tem até o dia 20 de janeiro para sacarem o recurso 150 150 Fecam Portal

Um total de 25.984 agricultores familiares atingidos pela seca nos estados do  Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul já receberam, até a segunda-feira (6), o valor de R$7,79 milhões relativos ao auxílio Bolsa Estiagem pago pelo governo federal. Cada família beneficiada receberá, em parcela única, um auxílio de R$ 300, sem necessidade de reembolso. O dinheiro chegou às agências do Banco do Brasil no dia 25 de novembro e estará disponível até o dia de 20 de janeiro. Em Santa Catarina são 155 municípios beneficiados.


A listagem final com o nome dos beneficiados continua à disposição no site www.mda.gov.br e www.pronaf.gov.br e também está afixada nos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, prefeituras e entidades de assistência técnica e extensão rural dos municípios atendidos pelo programa. O pagamento será efetuado preferencialmente na segunda quinzena do mês.xml:namespace prefix = o />


Para retirar o recurso, basta o agricultor se dirigir ao caixa do banco com o documento de identidade e CPF. Para os correntistas do BB, o dinheiro será creditado automaticamente na conta corrente. Ao todo, são 549 municípios atendidos pelo governo federal com medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem na safra 2003-2004, O pagamento será efetuado preferencialmente na segunda quinzena do mês.


Têm direito ao Bolsa Estiagem os agricultores familiares que se cadastraram para o programa até 20 agosto. Na ocasião, foram admitidos como beneficiários da Bolsa Estiagem os produtores que, entre outros critérios, não haviam acessado crédito de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) na safra 2003-2004; que possuíam renda média mensal de até dois salários mínimos; e  que haviam declarado perda de pelo menos 50% das culturas de soja, milho, feijão, algodão, arroz, mandioca ou banana.


Fonte: Assessoria de Imprensa do MDA