A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) alerta sobre ilegalidades na Lei Federal nº 12.254/2010 e Portaria nº 333, que pretendem aplicar à nova base de cálculo do INSS relativamente aos meses de janeiro a maio de 2010, cujo valor novo é maior que o anteriormente previsto para essas mesmas competências.
O setor jurídico da Federação explica que a medida prevista nesses dispositivos fere o princípio da irretroatividade em matéria tributária, razão pela qual solicita que qualquer autuação por parte da Receita Federal relativa a esses valores seja comunicada à FECAM a fim de que sejam tomadas as medidas jurídicas cabíveis.
Por outro lado, recomenda que os recolhimentos de contribuições previdenciárias dos segurados referentes à competência de junho/2010 sejam feitos tomando como referência a nova base de cálculo.
ASCOM/FECAM