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Ameosc cria Projeto de Padronização dos Códigos Tributários para os 19 municípios da região

Ameosc cria Projeto de Padronização dos Códigos Tributários para os 19 municípios da região

Ameosc cria Projeto de Padronização dos Códigos Tributários para os 19 municípios da região 150 150 Fecam Portal

Com o propósito de modernizar os Códigos Tributários dos municípios, a AMEOSC elaborou um projeto que padroniza os códigos tributários. O projeto foi desenvolvido durante oito encontros entre técnicos da área tributária dos 19 municípios da região.


 


Segundo a assessora técnica da Associação, Marli da Rosa, a partir deste modelo padrão os municípios poderão fazer adaptações a sua realidade e também aos seus costumes. “A idéia é atualizar e modernizar os municípios que possuem seus Códigos Tributários anterior a vigência da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Cidade, Lei de Responsabilidade e da Lei 116/03”, explica.


 


A Ameosc também destaca a grande importância da modernização dessa Lei Complementar, a qual sua aprovação deve ser anterior 01 de outubro do corrente ano, para poder entrar em vigor no exercício de 2006, conforme Art.150 da Constituição Federal.


 


Municípios da região que encaminharam os seus projetos de Código Tributários para o Poder Legislativo no ano de 2005 e que já estão aprovados, Santa Helena, Iporã do Oeste, Anchieta, São José do Cedro e Descanso.


 


Municípios que já tinham atualizado essa legislação em conjunto com Associação em anos anteriores e se encontrava em vigor no ano de 2005, são os municípios de Guarujá do Sul,  Dionísio Cerqueira, Mondai, Palma Sola.


 


O Código tributário Municipal trata dos Tributos Municipais:


 


1)Impostos


a)IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;


b)ITBI – Imposto sobre a Transmissão intervivos


c)ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza;


2) Contribuição  de Melhorias


3)Taxas


a) Taxa de Serviço Público – Coleta de Lixo.


b) Taxas de Licença em razão do exercício de poder de polícia – Taxa de licença, localização e funcionamento e vistoria do cumprimento de posturas e normas urbanísticas. Funcionamento em horário especial. Autorização de publicidade. Licença para obras e urbanização. Licença para atividade eventual ou ambulante. Taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.


 


Fonte: Ameosc