A Comissão de Finanças e Tributação, presidida pelo deputado Wilson Vieira – Dentinho (PT), aprovou nesta manhã (25) o Projeto de Lei nº 122/05, de origem governamental, que altera dispositivos da Lei nº 13.334, de 2005, que institui o Fundo Social.
O projeto adequa o Fundo Social à decisão da Justiça relativa às liminares impetradas pelas bancadas do PP e PT, com emenda do deputado Antônio Carlos Vieira – Vieirão (PP). A emenda define que o governo não deve interferir na aplicação dos recursos de 25% relativos ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) destinados ao municípios.
O outro projeto de lei que trata de alteração do PPA e abertura de crédito especial ao Fundo Social,no valor de R$ 200 milhões, teve pedido de vista em gabinete concedido ao deputado Vieirão.
A CFT aprovou ainda o Projeto de Lei nº 103/05, do deputado Rogério Mendonça %u2013 Peninha (PMDB), que condiciona a manutenção da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, dependendo da conformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. “A proposta prevê a exclusão no cadastro de contribuintes de empresas que forem denunciadas por adulteração de produtos”, explica Vieirão, relator da matéria.
E ainda, proposta de lei de origem governamental que permite a contribuintes que tiveram cancelada sua inscrição no Refis (Programa de Recuperação Fiscal) devido a novo débito possam novamente proceder a inscrição no programa. Também foi analisado o Projeto de Lei nº 73/05, do deputado Romildo Titon (PMDB), que dispõe sobre a aplicação de critérios percebidos pelo Estado, a título de compensação financeira decorrentes da atividade de exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Fonte: Alesc