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Aprovado: Municípios podem parcelar dívidas com o INSS em até 20 anos

Aprovado: Municípios podem parcelar dívidas com o INSS em até 20 anos

Aprovado: Municípios podem parcelar dívidas com o INSS em até 20 anos 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes
ASCOM/FECAM

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 457/09, que permite aos municípios parcelar as dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vencidas até 31 de janeiro de 2009, em até 240 meses. Na tarde desta terça-feira (5), os deputados devem concluir a votação dos destaques apresentados à Medida Provisória 457/09.

Segundo o presidente da FECAM, Ronério Heiderscheidt, a MP atende parcialmente as reivindicações dos municípios, uma vez que a principal proposta, pleiteada pelas entidades municipalistas, era um encontro de contas com o INSS, uma vez que o Instituto deve aos municípios brasileiros cerca de R$ 25,4 bilhões.

A medida atenderá 240 municípios catarinenses, que hoje somam uma dívida de aproximadamente R$ 360 milhões. O texto aprovado dá carência de três meses para o pagamento da primeira parcela, contados da data do pedido, para municípios com menos de 50 mil habitantes e seis meses para municípios maiores. Em Santa Catarina, 80% dos municípios catarinenses têm menos de 20 mil habitantes.

A principal mudança feita pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), relatora da MP, no texto aprovado foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em vez da taxa Selic para corrigir a dívida.

A deputada na primeira versão do seu relatório, havia colocado a cobrança da TJLP (atualmente de 6,25%) no principal artigo da MP, que contém as regras gerais do parcelamento. No texto aprovado, a TJLP fica isoladamente em um parágrafo, o que permite ao governo vetar esse item sem prejudicar o parcelamento. O Executivo defende o uso da taxa Selic (10,5%) para corrigir as dívidas parceladas.

Permanece no texto, entretanto, a revogação do artigo da Lei 11.196/05 que prevê o uso da Selic para corrigir os parcelamentos. Essa lei serve de base para as mudanças feitas pela MP que garantem o refinanciamento da dívida com a Previdência.

Multas reduzidas
O parcelamento em 20 anos vale para as contribuições previdenciárias a cargo da prefeitura. Já aquelas descontadas dos salários dos trabalhadores, e cujo recolhimento é de responsabilidade dos municípios, poderão ser parceladas em cinco anos. Rose de Freitas previu a redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, a exemplo do que ocorreu com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08.

O único destaque já aprovado, de autoria do DEM, retirou do texto a possibilidade de o parcelamento ocorrer em prazos menores que 20 ou cinco anos. A redação anterior previa que o refinanciamento poderia ser em "até" 20 anos.

Carência
Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. A partir da data de adesão, a União não poderá reter valores para pagar parcelamentos anteriores abrangidos pela MP.

Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, o texto dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos.

Prestação mínima
O texto aprovado cria uma exceção a uma regra, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que fixa o valor mínimo da parcela de dívidas com a União em 1,5% da média mensal da receita corrente líquida.

Fonte: Com informações da Agência Câmara