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Aprovado projeto que prorroga prazo de aprovação dos planos diretores dos municípios

Aprovado projeto que prorroga prazo de aprovação dos planos diretores dos municípios

Aprovado projeto que prorroga prazo de aprovação dos planos diretores dos municípios 150 150 Fecam Portal

Os municípios catarinenses terão mais tempo para planejar o desenvolvimento das cidades. Foi aprovado no último dia 23.11, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/06 que prorroga até 30 dezembro de 2007, o prazo para que os municípios elaborarem e aprovarem seus planos diretores. O PLS segue agora para análise na Câmara dos Deputados.


O projeto altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), que determinava a conclusão e aprovação dos planos diretores até o dia 10 de outubro deste ano. “A federação pleiteou ao lado da CNM a prorrogação do prazo. Foram encaminhados ofícios ao governo federal e a bancada parlamentar catarinense. Também foi realizado um encontro com o Ministério Público para apresentar as dificuldades dos municípios catarinenses para cumprirem a lei”, disse.


De acordo com o presidente, em Santa Catarina, diversos municípios estão com dificuldades em cumprir a determinação do Estatuto das Cidades, sobretudo, aqueles em que estão ocorrendo as obras de duplicação da BR-101, uma vez que houve demora nas licitações para definição das empresas responsáveis pela realização dos trabalhos. “Há falta de recursos financeiros e estrutura técnica para elaborar o plano diretor participativo. Diante das dificuldades as Associações de Municípios estruturaram dentro do seu quadro técnico, profissionais que possam orientar ou executar nos municípios a elaboração do plano”, disse.


O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), argumentou que cerca de 40% dos municípios não cumpriram o prazo anteriormente estabelecido pelo Estatuto das Cidades. Em Santa Catarina 112 municípios têm a obrigatoriedade de elaborar o plano diretor.


A proposta foi aprovada em decisão terminativa, ou seja, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.


Fonte: Ascom FECAM com informações da Agência Senado.