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ARIS acompanha abastecimento de água em Bombinhas e Porto Belo

ARIS acompanha abastecimento de água em Bombinhas e Porto Belo

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A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS foi acionada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN a respeito dos problemas de abastecimento de água em Bombinhas, em decorrência do descumprimento do Contrato Especial de Fornecimento de Água firmado pela estatal com o Fundo Municipal de Saneamento do Município de Porto Belo (FUNSAN). O referido contrato estabelece um quantitativo mínimo (49 litros por segundo no mês de dezembro e 60 litros por segundo no mês de janeiro) de água para que a CASAN possa realizar o abastecimento de água em parte do município de Bombinhas.

A ARIS promoveu o Termo de Notificação em face da CASAN e da CONASA (operadora dos sistemas de abastecimento de água em Porto Belo), a fim de que informassem, oficialmente, as leituras diárias do macromedidor localizado entre os municípios de Porto Belo e Bombinhas e o cumprimento do contrato de fornecimento firmado entre CASAN e FUNSAN.

Por determinação do Diretor Geral da ARIS, Marcos Probst, a agência realizou vistoria in loco, pelo engenheiro Ciro Loureiro Rocha, do sistema de abastecimento de água de Porto Belo, com o intuito de averiguar se há o descumprimento do contrato de demanda e os motivos do eventual descumprimento.

Na vistoria in loco realizada na quinta-feira (27), os fiscais constataram que não se estão sendo fornecidos os volumes de água previstos no contrato de demanda firmado entre a CASAN e FUNSAN, conforme as leituras do macromedidor (fornecidas pela CASAN). Na análise da planilha constata-se que os valores contratados foram atendidos parcialmente.
Em reunião realizada na Prefeitura Municipal de Porto Belo, com a presença do prefeito Municipal, Osvaldo Claudino Ramos Filho, Wilson Rodrigues da Silva e Jonathan Merencio (CONASA), Sérgio Luiz Santos e José Guerreiro (CASAN) e do representante da ARIS, chegou-se ao ponto comum de que a CONASA e o município de Porto Belo irão aumentar o fluxo de água, no período noturno, para o município de Bombinhas, com o intuito de atenuar os problemas de abastecimento de água enfrentados.  Ainda, estabeleceu-se que o sistema de abastecimento de água de Porto Belo irá trabalhar intensamente para atenuar os problemas enfrentados pela CASAN em Bombinhas.

Em vistoria no ponto de captação de água, constatou-se que o manancial que abastece o sistema do município de Porto Belo encontra-se muito aquém do seu nível ideal, com aproximadamente 0,2 metros de nível, comprometendo a captação para o regular funcionamento do sistema de Porto Belo, e também a fim de dar-se a vazão necessária para o cumprimento do contrato de demanda.
 
A situação mostra-se complexa e de difícil equacionamento, especialmente diante do baixíssimo volume de água existente no manancial que abastece o município de Porto Belo (operado pela CONASA) e parte do Município de Bombinhas (operado pela CASAN). Em suma, não há água bruta capaz de suprir a grande demanda de água potável necessária para este período de festas, nos dois municípios envolvidos.

Como medidas paliativas e emergenciais, a ARIS recomenda ao FUNSAN e à CONASA:

a) que mantenha todas as ETAs em funcionamento constante (24 horas por dia) e na vazão limite (conforme projeto), para a máxima produção de água possível;

b) que, durante o período de estiagem no manancial, forneça o volume máximo de água possível ao sistema de abastecimento de Bombinhas, operado pela CASAN, a fim de dar-se o efetivo cumprimento do Contrato Especial de Fornecimento de Água firmado pelas partes (49l/s – dez/2012 e 60l/s – jan/2013);

c) que, equacionada a vazão normal do manancial, retome imediatamente o fornecimento de água potável ao sistema de abastecimento de Bombinhas, operado pela CASAN, em cumprimento ao Contrato Especial de Fornecimento de Água firmado pelas partes;

d) que registre e informe à ARIS através do e-mail fiscalizacao@aris.sc.gov.br, nos próximos 30 (trinta) dias, o volume de água produzido nas ETAs e volume de água macromedido fornecido à CASAN, conforme cláusula 3.2 e 3.3 do Contrato Especial de Fornecimento de Água; e

e) que, enquanto não regularizado o fornecimento mínimo de água previsto em contrato, permita que um representante da CASAN (devidamente identificado) acompanhe a produção de água potável nas ETAs em Porto Belo, para o melhor planejamento e operação por parte da CASAN do sistema de Bombinhas, especialmente na iminência de importante feriado nacional.

Também como medidas paliativas e emergenciais, a ARIS recomenda à CASAN:

a) que informe e/ou intensifique a população a respeito dos problemas de abastecimento de água potável, evitando-se o desperdício e maximizando-se a reservação individual, diante dos problemas de estiagem enfrentados no manancial; e

b) promova medidas para atenuar os problemas enfrentados no abastecimento de água potável, informando à ARIS quais as ações tomadas para os próximos 30 (trinta) dias.

A ARIS compreende que há a necessidade de investimentos para a readequação dos sistemas de abastecimento de água dos dois municípios, especialmente diante da dependência de parte do Município de Bombinhas quanto ao fornecimento de água por parte de Porto Belo.

Ainda, a ARIS acompanhará de perto o cumprimento do Contrato Especial de Fornecimento de Água entre a CASAN e FUNSAN, para o regular e necessário abastecimento de água dos municípios de Bombinhas e Porto Belo.

Veja abaixo o relatório de vistoria.

Fonte: ARIS