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Câmara aprova prioridade para pregão em licitações

Câmara aprova prioridade para pregão em licitações

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O Plenário aprovou no dia 2/5 o Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, que prioriza o pregão entre as modalidades de licitação usadas pelo Poder Público e aumenta os valores máximos para essas modalidades. A matéria faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e será votada ainda pelo Senado.


 


Nos casos das compras e de serviços em geral, o substitutivo aumenta os limites da carta-convite para até R$ 180 mil; da tomada de preços para até R$ 1,5 milhão; e da concorrência para acima de R$ 1,5 milhão. Na modalidade concorrência, são acrescidas a permissão de uso de bens imóveis e a contratação de parceria público-privada entre as situações nas quais ela deve ser usada.


 


O projeto simplifica ainda a divulgação dos editais de licitação, que poderá ser feita exclusivamente por meio da internet.


 


A versão aprovada foi o substitutivo do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), acatado pela comissão especial que discutiu o projeto em nove audiências públicas com a participação de 15 entidades. O objetivo do governo é agilizar as compras públicas, regidas pela Lei das Licitações (Lei 8666/93).


 


Obras de engenharia


O texto aprovado adota um meio-termo entre as posições contrária e favorável à obrigatoriedade do uso do pregão nas contratações do tipo “menor preço”. O relator passou a permitir o uso de pregão para serviços de engenharia até o valor máximo da carta-convite, que nesses casos passa a ser de R$ 340 mil. Em contratos acima desse valor, terá de ser feita uma tomada de preços (até R$ 3,4 milhões) ou uma concorrência (obra superior a R$ 3,4 milhões).


 


Quando o pregão for usado para contratar obras e serviços de engenharia, eles deverão ter quantitativos definidos, sem a possibilidade de acréscimos ou de supressões posteriores à assinatura do contrato.


 


O pregão não poderá ser usado para serviços técnicos especializados, como emissão de pareceres ou perícias; fiscalização ou gerenciamento de obras; treinamento de pessoal; ou restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


 


Outra proibição do substitutivo para o uso do pregão é quanto aos serviços e compras de grande vulto, considerados como aqueles com valor superior a 25 vezes o limite para concorrência (R$ 85 milhões).


 


Regras


A modalidade pregão foi criada pela Lei 10520/02, e a forma mais usada atualmente é a do pregão eletrônico, no qual a disputa é feita por meio da internet com troca de informações ao vivo. É possível aos melhores classificados no quesito preço fazer lances até a proclamação do vencedor.


 


Equipamentos científicos


A única mudança feita em Plenário foi por meio de uma emenda do deputado Antonio Palocci (PT-SP) que dispensa de licitação a compra de equipamentos científicos para serem usados no âmbito da Lei 10973/04. Essa lei concede incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.


 


A dispensa beneficia principalmente as instituições científicas e tecnológicas de universidades públicas, autorizadas a, mediante remuneração e por contrato ou convênio, compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e com empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica.


 


Fonte: Agência Câmara