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Câmara rejeita destaque e conclui votação da MP do Fundeb

Câmara rejeita destaque e conclui votação da MP do Fundeb

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O Plenário rejeitou no dia 30/5 o destaque para votação em separado (DVS) do Psol apresentado à Medida Provisória 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O DVS queria a retirada do texto de emenda aprovada ontem. Essa emenda acaba com a exigência de as entidades que oferecem educação infantil gratuita manterem convênio com o Poder Público até a data de publicação da futura lei para poder receber recursos do fundo.


 


Com a votação desse destaque, concluiu-se a votação da matéria e ela irá à sanção presidencial.


 


Ontem (29/5), o Plenário aprovou em votação nominal, por 282 votos a 162 e 2 abstenções, emenda que muda o cálculo da Receita Líquida Real (RLR) dos estados e municípios. Eles poderão usar no cálculo da RLR – que serve para medir a sua capacidade de endividamento – todos os recursos alocados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


 


Essa emenda, assim como outras seis aprovadas no dia 29/5, foi feita pelo Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara à MP 339/06, que regulamenta o Fundeb.


 


Jovens e adultos


 


Apesar de ter sido aprovado, na primeira votação da Câmara, um máximo de 10% dos recursos do Fundeb para uso na educação de jovens e adultos, o Plenário acatou o aumento desse teto para 15%. A relatora explicou que caberá a uma comissão intergovernamental estabelecer um percentual dentro desse limite.


 


Ensino infantil


 


Foi aprovada também emenda que fixa índices mínimos, chamados de “ponderações”, para o cálculo do valor por aluno em cada modalidade de ensino infantil no segundo ano de vigência do Fundeb. As “ponderações” são as seguintes: creche pública em tempo integral (1,1); creche pública em tempo parcial (0,8); creche conveniada em tempo integral (0,95); creche conveniada em tempo parcial (0,8); pré-escola em tempo integral (1,15); pré-escola em tempo parcial (0,9).


 


Esses números podem ser aumentados pela comissão intergovernamental. “Vamos oferecer um instrumento poderoso para avançar na universalização do atendimento e na qualidade da educação brasileira”, disse Fátima Bezerra.


 


Outra emenda acaba com a exigência de as entidades que recebem recursos do Fundeb para a educação infantil firmarem convênios com o Poder Público até a data de publicação da futura lei. O benefício da nova regra atinge as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que ofereçam educação infantil em creches para crianças de até três anos.


 


Censo escolar


 


Foi aprovado, também, o fim da exigência de uso de dados do censo escolar mais atualizado até a data da publicação da futura lei para a contagem das matrículas de educação especial de entidades sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Assim, valerão os dados divulgados depois da publicação da lei.


 


Redação


 


Duas emendas fazem ajustes de redação na MP. A principal delas especifica, de maneira mais clara, os turnos das modalidades de ensino em creche e em pré-escola que podem receber recursos do Fundeb. Ela separa cada uma dessas modalidades, que passam a ser citadas como: creche em tempo integral; pré-escola em tempo integral; creche em tempo parcial; e pré-escola em tempo parcial.


 


Fonte: Agência Câmara