Carta do Municipalismo Catarinense
Pacto Federativo
A Constituição Federal, no Capítulo da Organização Político-Administrativa, especialmente em seu art. 23, define as competências e atribuições da União, estados e municípios, que demandam a atuação conjunta destes entes e remete à Lei Complementar a regulação da forma de cooperação visando o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional.
Na prática isto significa que o constituinte desejou que a União e o Estado viessem a transferir encargos administrativos aos municípios, o que de fato vem acontecendo. Deveria também definir com maior responsabilidade, a transferência dos recursos financeiros suficientes a suprir as demandas da população por serviços e ações junto aos entes municipais.
A falta desta regulação compromete o tão falado “pacto federativo”. A permanente transferência de encargos administrativos por meio de leis ordinárias ou programas criados no âmbito da União, desacompanhada de recursos financeiros, corroem e desequilibram as finanças municipais e a boa gestão da administração pública local.
O atual desequilíbrio nas finanças municipais tem se agravado de maneira acelerada, e somente poderá ser restabelecido se houver uma revisão do sistema tributário nacional, especialmente no tocante à partilha de receitas tributárias, denominadas transferências constitucionais, a qual deve incluir a participação dos municípios em todos os impostos e contribuições estaduais e federal.
Para muitos municípios, as transferências constitucionais representam mais de 80% da totalidade de suas receitas, configurando a dependência dos mesmos ao recebimento de verbas oriundas dos outros entes da federação, de modo que variações bruscas destes repasses repercutem significativamente nas ações e serviços prestados pela administração pública municipal.
Por outro lado, a constante delegação de atribuições aos municípios, principalmente por meio da instituição de programas sociais pela União (Bolsa Família, Programa Saúde da Família, dentre outros) executados por servidores municipais, eleva consideravelmente os gastos com pessoal, comprometendo inclusive os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A agravante é que o aumento de tarefas não vem acompanhado do aumento de receita, ao contrário, nos últimos anos a arrecadação tributária concentrou-se na União.
Concentração de recursos na União
A participação dos municípios na partilha da arrecadação tributária no ano de 1991, logo após a promulgação da Constituição Federal, foi de 19,1%. Em 2004, foi de apenas 15,19%, ou seja, reduziu em aproximadamente 20%. A União, ao contrário, detinha 52,55% em 1991, elevando sua participação para 60% em 2004.
A concentração dos recursos no Governo Federal deu-se em função da instituição ou majoração de tributos não partilhados com os demais entes da Federação, como a CPMF e a COFINS. Esta última cresceu quase 400% no período de 1998 a 2005.
Gastos mínimos em saúde
Os gastos públicos com saúde vêm assolando os municípios catarinenses, obrigados a gastar, no mínimo, 15% da arrecadação com impostos e transferências constitucionais, de acordo com o artigo 77, inciso III, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Com a manobra legislativa do Constituinte Derivado, à União não foi estabelecido percentual mínimo de aplicação de suas receitas em serviços de saúde, liberando o administrador federal a determinar o montante gasto em saúde.
Deveras, a Emenda Constitucional nº 29/2000 veio, mais uma vez, beneficiar a União em detrimento dos demais entes federativos, uma vez haver postergado à lei complementar a estipulação de percentuais mínimos de aplicação de recursos na área da saúde (art. 198, § 3º, da CF). Por outro lado, o legislador estabeleceu, desde logo, percentuais mínimos para os Municípios (§ 4º, do art. 77, da ADCT). Ou seja, ao Município é obrigatória a aplicação de, no mínimo, 15% de suas receitas (impostos e transferências constitucionais) em prol da saúde, sob pena de intervenção do ente estatal, conforme preceitua o artigo 35, inciso III, da CF.
Pleiteia a FECAM a regulamentação do artigo 198, § 3º, da Constituição Federal, através de lei complementar, no intuito de ser estabelecido percentual mínimo de gastos da União Federal com saúde, vinculando as despesas na área da saúde à arrecadação do ente federal.
Programa Saúde da Família – PSF
O Programa Saúde da Família, criado pelo Governo Federal em 1998, foi responsável pela contratação de aproximadamente 12.000 servidores municipais em Santa Catarina, em um período de seis anos. Neste programa, as equipes de saúde devem ser compostas por médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agentes de saúde, com carga horária de 40 horas semanais.
Dois problemas decorrem dessas contratações: a) aumento da despesa, uma vez que os recursos federais repassados não chegam a 50% do custo de manutenção das equipes, e não há aporte de recursos estaduais para o programa; b) dificuldades para contratação de médicos com carga horária de 40h, pois o teto da remuneração é o subsídio do prefeito que, na maioria dos municípios catarinenses, é inferior ao piso salarial estabelecido pelo Sindicato dos Médicos, no valor de R$ 3.353,33 para jornada de 20 horas e de R$ 6.706,66 para 40 horas.
Municipalização de serviços
A municipalização de serviços tais como a fiscalização do trânsito no perímetro urbano e a gradativa transferência de matrículas do ensino fundamental, antes oferecidos pelo Estado para as escolas municipais (a municipalização do ensino), são exemplos que justificam o crescimento do número de servidores municipais e, conseqüentemente, o aumento das despesas.
Nessa linha, tem-se ainda a grande quantidade de servidores municipais cedidos ao Estado, principalmente para a área de segurança pública e ao poder judiciário. Muitas das delegacias e comarcas catarinenses operam graças ao auxílio prestado pelas prefeituras, que disponibiliza pessoal, fornece combustível para as viaturas, realiza a manutenção das instalações e prestam serviços a estes órgãos, cujos salários são pagos pelas administrações municipais.
É de se reconhecer, entretanto, que existem diversas formas de cooperação financeira da União com os municípios, porém, mediante a celebração de convênios, que muitas vezes dependem de vontade política são comprometidos em função da burocracia excessiva. Melhor seria destinar mais recursos de forma automática (transferências constitucionais), mesmo que isso importe na redução de convênios ou mesmo o fim das verbas destinadas a emendas de parlamentares ou de transferências voluntárias dos orçamentos da União e dos Estados, operados mediante a apresentação de projetos ou a adesão em programas.
Lei Kandir
É considerável a perda de arrecadação em função da desoneração do ICMS nas exportações, uma vez que a Lei Complementar nº 87/96, prescreve a não incidência deste tributo nas vendas de mercadorias ao exterior. Para compensar, a União destina recursos financeiros aos estados e municípios, porém muito inferiores à diferença de arrecadação causada pela desoneração.
Repasse do ICMS aos Municípios
Em relação ao Estado, considerando que 25% da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios, a guerra fiscal e as constantes concessões de benefícios fiscais causam prejuízos elevados às finanças das administrações públicas locais, já que compromete a apuração do valor adicionado dos municípios – critério de partilha do ICMS -, além de reduzir a arrecadação deste tributo.
Prodec
O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) possibilita aos contribuintes do ICMS uma espécie de financiamento a título de incentivo fiscal, permitindo às empresas creditar-se parte do valor devido do ICMS e quitar o crédito tributário posteriormente. Dessa forma, por um determinado período, a empresa apura o valor devido de ICMS e recolhe ao Estado apenas um percentual do mesmo, creditando para si a diferença, como forma de financiamento. Após um período de carência, a empresa paga a diferença apurada e não recolhida, com atualização determinada em cada contrato do Prodec.
A partir da aprovação da Lei nº 13.342, em 10 de março de 2005, o pagamento de cada parcela do Prodec é destinado ao Fadesc, que somente o repassará, pelo valor nominal, ao Tesouro do Estado, após a quitação integral do contrato do Prodec. Assim, os municípios não recebem o montante de 25% de cada parcela do Prodec no momento do recolhimento do tributo pela empresa. Este crédito somente será efetivado ao final do contrato quando houver a quitação integral das parcelas. Não bastasse a postergação no repasse aos municípios, a transferência será pelo valor nominal, repercutindo em sérios prejuízos aos municípios, na atualização dos valores.
ICMS Ecológico
Afora as perdas municipais existentes em relação ao ICMS, tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina o Projeto de Lei Complementar nº 010.9/2003, com o objetivo de instituir o chamado “ICMS Ecológico”, que consiste da distribuição da parcela do ICMS que pertence aos municípios de acordo com critérios que valorizem a preservação ambiental nos municípios.
O projeto prescreve apenas a redistribuição dos recursos que já pertencem aos municípios. Muito embora a Constituição Federal estabeleça que a proteção ao meio ambiente seja tarefa comum à União, Estados e Municípios, não há previsão de participação financeira do Estado no ICMS Ecológico. Também não há demonstrações ou simulações dos reflexos financeiros causados pela aplicação dos novos critérios de distribuição, prejudicando o planejamento orçamentário dos municípios.
Meio Ambiente
Código Florestal
A Lei nº 4.771 (Código Florestal) estabelece a preservação permanente das florestas e demais vegetações existentes às margens dos cursos d”água, revelando a intenção do legislador de preservar não apenas a vegetação em si, mas também o solo e os cursos d”água. Deixou de considerar, no entanto, as diferentes características hidrográficas existentes no país.
Mesmo em áreas urbanas, é vedada a supressão vegetal na distância marginal de 30 metros. Embora o Código Florestal delegue ao Plano Diretor ou a Lei de Parcelamento do Solo do respectivo município a possibilidade de regular a matéria, a parte final do dispositivo legal ressalta a necessidade de respeitar os limites do Código Florestal, fazendo letra morta a legislação local que venha a determinar faixa marginal menor que 30 metros.
O rigor do Código Florestal inibe o crescimento e o desenvolvimento dos municípios, além de prejudicar o planejamento urbano de cada cidade, competência local que não pode ser subjugada por força da lei federal. Dessa sorte, revela-se necessária à alteração do Código Florestal, com o objetivo de delegar, sem ressalvas, à legislação local a regulamentação das áreas de preservação nas regiões urbanas e metropolitanas.
Política Estadual de Recursos Hídricos
As constantes estiagens que assolam os municípios catarinenses evidenciam a fragilidade dos recursos hídricos e dos sistemas de abastecimento de água. Segundo o Departamento Estadual de Defesa Civil, 195 municípios decretaram situação de emergência em virtude de estiagem. Os efeitos imediatos deste fenômeno são retratados pela redução, e por vezes a paralisação das atividades agropecuárias e industriais. Esta perda de eficiência produtiva tem causado significativos prejuízos econômicos e sociais para a sociedade catarinense e seus municípios.
Sendo a estiagem um fenômeno natural, que assim como as cheias acarretam problemas significativos e considerando que a água é um bem público dotada de valor econômico, cada vez mais disputada e menos disponível na natureza, faz-se necessário o efetivo gerenciamento dos recursos hídricos em nosso Estado.
Para encaminhar este processo, os prefeitos municipais solicitam a aprovação do Projeto de Lei nº 0292.5/2004 que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o qual se encontra tramitando na Assembléia Legislativa desde 29/06/2004.
Educação
FUNDEB
O Substitutivo à PEC que cria o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB), aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 08/12/2005, deve resultar em prejuízo do ensino fundamental e dos municípios.
Os recursos do fundo único serão redistribuídos entre estados e municípios de acordo com o número de matrículas em suas redes de ensino, somando-se a educação infantil e fundamental para os municípios, fundamental e médio para os estados.
Com o FUNDEB, os estados terão uma redução de transferência de recursos para seus municípios em comparação com o que se verifica hoje no FUNDEF. Os estados têm 7,7 milhões de matrículas no ensino médio, enquanto os municípios possuem 4 milhões de matrículas na pré-escola e 860 mil creches. Desse modo, o peso maior será colocado no prato da balança das redes estaduais. Haverá transferência de recursos hoje aplicados no ensino fundamental para o ensino médio, e assim, aumentarão as dificuldades dos municípios para o financiamento da educação infantil.
Além disso, as tensões federativas devem aumentar, visto que estados e municípios passarão a concorrer por um volume maior de recursos e pela definição das ponderações para fixação de valores diferenciados por etapa e modalidade de educação.
A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda acerca desses valores, estabelece que os alunos das creches recebam individualmente menos da metade do valor per capita dos alunos do ensino médio, o que não corresponde ao custo das creches que, conforme estudos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), chega a R$ 2,4 mil em média por aluno por ano, contra um custo de R$ 1,3 mil dos alunos do ensino médio.
Ao mesmo tempo, tramita no Congresso PEC para tornar obrigatório o atendimento na educação infantil como responsabilidade dos municípios.
Portanto, se fazem necessárias alterações no texto que cria o FUNDEB, sobretudo, para determinando maior peso aos alunos do ensino infantil, dado o elevado custo que demanda esta modalidade, comparado aos custos do ensino fundamental e médio.
Transporte Escolar
A Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003, assegura que é competência do Estado garantir o transporte dos alunos da rede pública estadual, tarefa que vem sendo executada pelos municípios. Porém, o valor repassado pelo Estado aos municípios, como forma de ressarcimento dos custos da prestação do serviço, não atende às reais despesas com o transporte.
Os recursos repassados pelo Estado e União (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE), não prevêem o aumento no preço do litro do diesel, do pneu, do salário mínimo, que encarecem o serviço. Há municípios que percorrem mais de 2.200 km por dia transportando alunos da rede pública estadual, operando com uma frota de 13 ônibus.
A FECAM anualmente reivindica junto ao governo do Estado a ampliação da verba orçamentária destinada do Transporte Escolar. Desde o início do ano 2006, a entidade vem negociando com o governo do Estado o aumento de 30% no orçamento do Transporte Escolar, o que aumentaria o repasse para 36 milhões. Contudo, os municípios ainda não foram atendidos.
A situação vem se agravando a cada ano e as mais prejudicadas têm sido as pequenas cidades, onde a receita própria é menor. Os prefeitos entendem que o governo do estado deve priorizar o transporte escolar, para que os municípios não precisem paralisar o serviço e assim, prejudicar o estudante.
Desta forma, o município e governo do estado estarão contribuindo para diminuir a evasão escolar e facilitando o acesso e a permanência dos alunos na escola. Assim, haverá mais recursos para que o gestor municipal possa investir em qualidade de ensino e em informatização.
Pauta de Reivindicações
– Federal
Pacto Federativo
– Edição de Lei Complementar regulamentando o Parágrafo Único, do art. 23, da Constituição Federal, para estabelecer as responsabilidades e as fontes de financiamento na execução das competências comuns dos entes federados;
· Elevar para 30% a participação dos municípios na distribuição da arrecadação tributária, com a partilha de todos os impostos e contribuições;
· Eliminação das transferências voluntárias e repasses de recursos da União a programas específicos por ele criados; fim das emendas parlamentares; e respectivo aumento das transferências constitucionais.
Saúde
· A regulamentação, através de lei complementar, do § 3º, do artigo, 198 da CF, estabelecendo-se percentual mínimo de gastos da União com saúde, não inferior a 10% da arrecadação de impostos e das contribuições;
· Alteração nas normas regulamentares do Programa Saúde da Família – PSF, aumentando o valor destinado a cada equipe do programa, além de permitir que a carga horária de 40 horas possa ser executada por mais de um profissional.
Guerra Fiscal
· Aprovação imediata da Reforma Tributária, objetivando a eliminação da guerra fiscal entre os entes da federação e o aumento para 30% da partilha de impostos e contribuições;
· Aumento da verba orçamentária destinada a cobrir as perdas com a desoneração do ICMS previstos pela Lei Kandir.
Meio Ambiente
· Alteração do Código Florestal, com o objetivo de delegar, sem ressalvas, à legislação local (Plano Diretor) a regulamentação das áreas de preservação nas regiões urbanas e metropolitanas.
Educação
– Alteração no texto da PEC que cria o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB), sobretudo, a fim de definir maior remuneração aos alunos do ensino infantil na distribuição de recursos do fundo único.
– Estadual
Pacto Federativo
· Apoio integral do Governo do Estado de Santa Catarina, à reforma política, reforma da organização do Estado Brasileiro (competências do art. 23, da CF) e reforma tributária (fim da guerra fiscal);
· Instituição de um comitê de debates e acompanhamento de assuntos municipais entre o Estado de Santa Catarina e representantes dos municípios catarinenses, possibilitando mais transparência nas relações interinstitucionais e na arrecadação tributária e respectivo repasse aos municípios das parcelas dos tributos que lhes pertencem.
Segurança Pública
· Aumento do efetivo do Estado em segurança pública, aquisição de viaturas, ampliação do número e reformas de delegacias, aumento de vagas em presídios.
ICMS
· Preservação dos repasses e efetiva distribuição do ICMS aos municípios, do montante de 25% da arrecadação na concessão de benefícios fiscais;
· Alteração na Lei nº 13.342/2005, no sentido de repassar o montante dos tributos pertencentes aos municípios no momento da quitação de cada uma das parcelas do PRODEC, antes da transferência ao FADESC.
ICMS Ecológico
· Arquivamento do Projeto de Lei nº 010.9/2003 e não discussão de novos projetos tendentes a alterar os critérios de distribuição do ICMS entre os municípios sem a oitiva dos prefeitos;
· Criação de um fundo ambiental, com a destinação de 1% da arrecadação do ICMS, reduzindo a participação do Estado para 74%, com distribuição dos recursos do fundo aos municípios, de acordo com critérios de proteção e promoção do meio ambiente;
· A instituição, por parte do Estado, de programas de capacitação para auxiliar a participação dos municípios nos critérios ambientais.
Saúde
· Aporte financeiro do Estado no Programa Saúde da Família (PSF), no montante de 50% do valor repassado pela União.
Meio Ambiente
· Aprovação do Projeto de Lei nº 0292.5/2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Transporte Escolar
· Cumprimento integral da Lei Federal nº 10.709/2003, conforme planilha de valores obtida a partir de sistema informatizado elaborado pela FECAM aos municípios, a qual deverá indicar os custos com a prestação dos serviços pelos municípios;
· Observância dos prazos de repasse de cada parcela, de acordo com o previsto na Lei Complementar Estadual.
Agricultura
· Adesão do Estado de Santa Catarina ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), possibilitando o comércio de produtos oriundos das pequenas agroindústrias catarinenses em outros municípios e estados.
– Microrregional
Região Oeste:
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC
· A desoneração dos municípios na participação financeira e física de ações desenvolvidas pela EPAGRI, CIDASC, Bombeiros, Polícia Militar e departamento de Inspeção Sanitária Estadual.
· A conclusão do Hospital Regional do Extremo-Oeste e o comprometimento do governo do Estado na aquisição de equipamentos, materiais e contratação de pessoal, além de garantir todas as condições de funcionabilidade.
· A desoneração dos municípios em assumir despesas com o projeto Microbacias, a partir de 2007.
Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC
· O comprometimento de que o governo do Estado assuma a gestão integral do Hospital Regional de Chapecó, contemplando todo o oeste de Santa Catarina.
Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI
· Governo do Estado repasse recursos para auxiliar no custeio do Programa Saúde da Família.
· Governo do Estado realize transferências regulares para investimentos em infra-estrutura e agricultura.
Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS
· Adesão imediata do Governo do Estado ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), para que os municípios da região também possam aderir ao novo sistema.
Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMARP
· Interferência do Governo do Estado na exportação de carne suína.
· Manutenção do trecho não pavimentado da SC 453, que faz a ligação entre o município de Salto Veloso e a comunidade de Herciliópolis.
· A paralisação das obras de pavimentação da Rodovia SC 473, que faz a ligação do município de Timbó Grande à BR 116, devido aos transtornos no local e ao grande descontentamento no referido município e região.
· Serviço de conservação da SC 455, que faz a ligação entre o município de Macieira até a SC 453, em Arroio Trinta.
Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense -AMMOC
· Suprimir a exigência da Caixa Econômica Federal de autenticar em cartório documentos públicos.
Região Norte
Associação dos Municípios do Vale do Itapocu – AMVALI
· O comprometimento do governo do Estado em assumir as despesas com a aquisição de medicamentos, custos de exames, procedimentos de alta complexidade, tratamentos e consultas especializadas.
· A criação de um plano orçamentário que consolide programas, ações e recursos por região de forma coerente. Deve haver uma distribuição espacial planejada e criteriosa, de acordo com o PPA dos municípios.
· O comprometimento do governo do Estado em assumir as obrigações com a segurança pública, principalmente no aumento de pessoal para atuar nos órgãos.
· A eqüidade na aplicação dos recursos do Fundo Social entre as regiões e os municípios de Santa Catarina.
· Maior atenção do Estado no atendimento aos menores infratores.
Região do Vale do Itajaí
Associação do Alto Vale do Itajaí – AMAVI
1. Administração Pública
· Fim dos convênios, salvo as situações de emergência, estado de calamidade pública e execução de obras do transferidor dos recursos.
· Destinação dos recursos despendidos com emendas e convênios, diretamente via índices do ICMS ou do FPM/FPE.
· Imunidade tributária na aquisição de equipamentos públicos.
2.Agricultura
· Viabilização legal para constituição de reserva hídrica no curso de riachos (cisternas)
· Definição de política agrícola sustentável, com garantia de preços mínimos, seguro agrícola e recursos financeiros suficientes e tempestivos.
· Assistência técnica com tempo integral no campo.
· Ampliação dos serviços de vigilância sanitária agropecuária.
· Ampliação dos investimentos em pesquisa agrícola de forma regionalizada.
· Adequação do crédito fundiário aos valores e peculiaridades de cada região.
· Implantação de um programa de educação em saúde preventiva para o meio rural.
· Implantação de programa de incentivo à produção e comercialização de produtos agroecológicos, incluindo-os na merenda escolar.
· Apoio governamental às atividades da “Casa Familiar Rural”.
· Implantação do Fundo Estadual para prevenção dos efeitos negativos do granizo.
· Inclusão de disciplina sobre agropecuária nas escolas localizadas no meio rural.
· Ampliação das ações nas barreiras sanitárias.
3.Meio Ambiente
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