Sebrae apresenta regras e possibilidades referentes a LC 147
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A Lei Complementar 147, de agosto de 2014, estabelece em seu artigo 48 que a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil. Esse foi o tema da palestra LC 147, proferida pelo representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, Gerson Schmitt, nesta terça-feira (19), durante o 11º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores públicos e Controladores Internos Municipais.