Municípios podem cobrar a COSIP nas faturas de energia elétrica
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Decisão do Tribunal Federal da 4ª Região permite que os municípios cobrem a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP na fatura de energia elétrica, desde que haja o amparo de lei municipal específica. A Corte acolheu parcialmente recurso da assessoria jurídica da FECAM, na Ação Civil, impetrada pelo Ministério Público Federal, de nº 2005.72.00.003227-3, cujos réus são a empresa pública Celesc Distribuição S.A. e grande parcela dos municípios catarinenses, que pedia a separação de faturas, inclusive com códigos de barras distintos.