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CCJ mantém ICMS na origem para petróleo e energia

CCJ mantém ICMS na origem para petróleo e energia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na noite desta quarta-feira, o relatório do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) pela admissibilidade da reforma tributária (PEC 233/08). O tema mais controverso foi a cobrança de 2% da alíquota do ICMS nos estados produtores de petróleo e energia elétrica. Por 29 votos a 17, os deputados rejeitaram destaque para votação em separado (DVS) do PT que pretendia suprimir as mudanças feitas pelo relator quanto ao tema.

Picciani comemorou a aprovação de seu parecer, principalmente quanto à manutenção de alíquota do ICMS para estados produtores de petróleo e energia elétrica. "Essa votação mostrou que a tese tem respaldo da maioria dos integrantes da CCJ, e deve ser acompanhada pela comissão especial que analisará a matéria e depois pelo Plenário da Câmara", previu. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) explicou que essa era uma discussão de mérito e não poderia ser feita pela CCJ, que analisa apenas aspectos constitucionais. "O PT queria e vai discutir essa questão na comissão especial, onde devem ser tratados temas como o local e a forma de cobrança dos novos impostos", disse.

A reforma tributária transferia a cobrança do ICMS para o estado de destino dos produtos, mas mantendo uma alíquota de 2% nos estados de origem, exceto para os dois setores. Com a aprovação do substitutivo do deputado Leonardo Picciani, todo produto terá a mesma regra. O vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) liberou a base aliada, sem orientar contra ou a favor da proposta, dada a divergência sobre o tema.

Anterioridade
Em outra votação mais apertada, a CCJ fez aplicar, por 26 votos a 25, o princípio da anterioridade ao novo imposto federal criado pela reforma. Prevaleceu a tese de que, embora o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F) substitua contribuições já existentes, é um direito do contribuinte que a cobrança aconteça apenas no ano seguinte à sua entrada em vigor.

Prerrogativas
Cardozo também apresentou o destaque, sugerido pelo Executivo e encampado pelo PT, para suprimir modificações quanto à iniciativa do projeto de lei complementar com as alíquotas do ICMS sugeridas por Picciani. Foi mantido o texto do relator, que garante a prerrogativa a qualquer deputado ou senador. Picciani acatou sugestão do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) com relação aos projetos apresentados por deputados, que deverão ser protocolados junto à Mesa do Congresso, para que sua tramitação comece no Senado.

Geralmente as propostas têm início na Câmara. No entanto, como o ICMS é um imposto estadual, os deputados consideram razoável que os senadores, que representam os estados no Parlamento, tenham a última palavra sobre o assunto.

Base de cálculo
A comissão também rejeitou destaque do DEM para que, na criação do Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA-F), o valor do imposto não integrasse a base de cálculo para sua própria cobrança. Esse princípio existe no ICMS, e faz com que as alíquotas reais sejam maiores do que as nominais, uma vez que após aplicado o imposto é que se sabe qual o valor cobrado, como se a alíquota fosse aplicada duas vezes.

Os deputados rejeitaram destaque para que, nos dois primeiros anos de vigência do novo imposto, houvesse anterioridade quanto às mudanças de alíquotas para cobrança.

Também foram rejeitados destaques sobre punições a agentes públicos, que foram retiradas pelo relator com aprovação do colegiado; e destaque para limitar o poder regulador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que deverá, pela proposta, regulamentar a aplicação de alíquotas e negociações de dívidas do ICMS.

Comissão especial
A definição do número de integrantes e dos nomes do presidente e do relator da comissão especial que vai analisar o mérito da reforma tributária (PEC 233/08) ficou para a próxima semana. A Secretaria Geral da Mesa Diretora analisa a possibilidade de haver 31 integrantes, como querem algumas bancadas. Mas, normalmente, as comissões especiais da Casa têm entre 17 e 23 deputados.

Fonte: Agência Câmara