A chancela para projetos financiados pelo Fundo da Infância e Adolescência foi aprovada, na última quarta-feira (04), pela lei 14.692/2023. Desta forma, quem destina recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) pode fazer o repasse diretamente aos projetos aprovados pelos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente. Essa lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e possibilita que o doador indique a destinação dos recursos.
A doação continua sendo feita diretamente para o fundo público, mas nesse caso, o doador indica formalmente o projeto que deseja destinar sua doação e o conselho local repassa o recurso diretamente ao projeto escolhido. Essa modalidade é regulamentada e conhecida como “chancela” ou “doação casada”. Com a aprovação da lei e inclusão no ECA, essa forma de doação passa a ser regulamentada.