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Cobrança de ISS fixo sobre serviços prestados por cartórios é facultativa

Cobrança de ISS fixo sobre serviços prestados por cartórios é facultativa

Cobrança de ISS fixo sobre serviços prestados por cartórios é facultativa 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) alerta aos municípios que inexiste obrigatoriedade de cobrar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo sobre serviços de cartórios.

As recentes decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm afastando a aplicação da previsão do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968 (ISS fixo) aos cartórios, sob argumento de que essa atividade não seria prestada pessoalmente pelo cartorário titular, conforme exige o dispositivo, mas sim por uma estrutura nitidamente empresarial.

Desta forma, a Assessoria Jurídica da Federação ressalta que os gestores municipais dispõem de fundamentação consolidada para adoção da regra geral prevista no art. 7º da LC 116/2003 aos serviços de cartório, ou seja, a utilização, como base de cálculo, do preço integral do emolumento cobrado a cada prestação.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas junto à FECAM ou às Associações de Municípios de Santa Catarina.

Para acessar a tabela com os valores dos emolumentos vigentes no Estado, clique aqui.

ASCOM/FECAM