• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Cobrança do ISS pelos municípios sobre as operações de leasing recebe primeiro voto favorável no STF

Cobrança do ISS pelos municípios sobre as operações de leasing recebe primeiro voto favorável no STF

Cobrança do ISS pelos municípios sobre as operações de leasing recebe primeiro voto favorável no STF 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes
ASCOM/FECAM

A constitucionalidade da cobrança do ISS pelos municípios sobre as operações de leasing, assegurado pela FECAM perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, recebeu o primeiro voto favorável do ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

O ministro votou favorável aos municípios por entender que o "leasing financeiro é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço sobre o qual o ISS pode incidir".

Grau é o relator de dois Recursos Extraordinários (RE 547245 e 592905) que discutem o caso. Um recurso foi proposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre veículos financiados pelo Banco Fiat. O outro processo é do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador, também em Santa Catarina.

"No arrendamento mercantil, o leasing financeiro, contrato autônomo, que não é contrato misto, o núcleo é o financiamento, não a prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do leasback", disse Eros Grau. "A questão, senhores ministros, é na verdade singela", concluiu.

Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, "o voto prolatado pelo Ministro Eros Grau é de grande importância para os municípios, pois ratifica os argumentos já expostos pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde os municípios obtiveram ganho de causa. É importante a manutenção deste importante fonte de arrecadação, pois os bancos buscam a todo custo absterem-se de pagar os tributos incidentes sobre os serviços prestados", disse.

Fonte: Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)