• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

COEGEMAS realiza reunião ordinária na sede da FECAM

COEGEMAS realiza reunião ordinária na sede da FECAM

COEGEMAS realiza reunião ordinária na sede da FECAM 1280 960 Fecam Portal

Com participação híbrida de mais de 100 gestores catarinenses, o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Santa Catarina (COEGEMAS) realizou na manhã desta terça-feira (11), uma reunião para discutir os recursos do FEAS 2024, os saldos do cofinanciamento, a previsão de atendimento de famílias do Rio Grande do Sul que estão em Santa Catarina e a capacitação do Cadastro Único.

Foi tratado também sobre os recursos extraordinários de emergência e calamidade, aluguel social em casos de violência contra a mulher, o termo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Assistência Social e a Receita Federal e o regimento interno do colegiado.

O COEGEMAS representa os gestores municipais de assistência social do Estado, ou seja, representa os interesses municipalistas, nas pautas de diálogo com entes federados – Federal e Estadual.

O que é o COEGEMAS
O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Santa Catarina (COEGEMAS – SC), é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, que representa os Gestores Municipais de Assistência Social, vinculado ao Colegiado Nacional de Gestores de Assistência Social – CONGEMAS, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885 – Sl 1310, Bairro Canto, CEP: 88070 – 800, no Município de Florianópolis, nos termos do artigo 53, e 54, I, do Código Civil (CC).

Finalidade do COEGEMAS (Art. 2º – O COEGEMAS – SC tem por finalidade – artigo 54, I, do CC)

I. Congregar os gestores municipais de Assistência Social como órgão articulador e coordenador das ações comuns dos Gestores Municipais de Assistência Social, em prol do fortalecimento da Política de Assistência Social;

II. Defender a Assistência Social como política de seguridade social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação vigente de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes;

III. Atuar na autonomia e interesse dos municípios representando-os junto às autoridades constituídas no que se refere à Política de Assistência Social.

Parágrafo único. O rol de atividades listadas no caput deste artigo 2º é meramente exemplificativo, podendo abranger mais atividades voltadas ao bem-estar social coletivo ou em prol dos fins a que se destina o COEGEMAS-SC, conforme artigo 5º e 33 da Lei nº 13.019/14.

Acesso às informações:

Estatuto (COEGEMAS)