• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Estatuto (COEGEMAS)

COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA – COEGEMAS/SC

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, E FINS

Art. 1º– O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Santa Catarina (COEGEMAS – SC), é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, que representa os Gestores Municipais de Assistência Social, vinculado ao Colegiado Nacional de Gestores de Assistência Social – CONGEMAS, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885 – Sl 1310, Bairro Canto, CEP: 88070 – 800, no Município de Florianópolis, nos termos do artigo 53, e 54, I, do Código Civil (CC).

Art. 2º – O COEGEMAS – SC tem por finalidade (artigo 54, I, do CC):

I. Congregar os gestores municipais de Assistência Social como órgão articulador e coordenador das ações comuns dos Gestores Municipais de Assistência Social, em prol do fortalecimento da Política de Assistência Social;

II. Defender a Assistência Social como política de seguridade social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação vigente de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes;

III. Atuar na autonomia e interesse dos municípios representando-os junto às autoridades constituídas no que se refere à Política de Assistência Social.

Parágrafo único. O rol de atividades listadas no caput deste artigo 2º é meramente exemplificativo, podendo abranger mais atividades voltadas ao bem-estar social coletivo ou em prol dos fins a que se destina o COEGEMAS-SC, conforme artigo 5º e 33 da Lei nº 13.019/14.

Art. 3º – Para a consecução de suas finalidades o COEGEMAS – SC se propõe a:

I. Assegurar a diretriz municipalista da Assistência Social, buscando, além do atendimento qualificado, a consolidação de uma rede de serviços adequada à Política de Assistência Social e as características locais e regionais;

II. Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social;

III. Incentivar e promover a formação continuada dos Gestores Municipais para que o desenvolvimento de suas funções contribua decisivamente na consolidação da Assistência Social como política pública;

IV. Defender a Municipalização da Assistência Social por meio de um co-financiamento que garanta recursos financeiros oriundos das três esferas de governo aos municípios, para que estes possam, de forma efetiva, prestar Assistência Social à população destinatária;

V. Formalizar Termos de Colaboração e Parcerias com demais órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando o desenvolvimento de suas atividades;

VI. Para consecução de suas finalidades, o COEGEMAS – SC não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores seus excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, o qual se aplica integralmente no desenvolvimento de suas finalidades – conforme artigo 53 do CC;

VII. Acompanhar, para garantir aos Gestores Municipais de Assistência Social a participação nas decisões tomadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que lhes interessem diretamente;

Participar da formulação da Política de Assistência Social com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos serviços, programas, projetos e benefícios;
IX. Propor ao Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina a formulação de legislações que versem sobre a Política de Assistência Social;

X. Fortalecer a organização dos Gestores Municipais de Assistência Social no âmbito dos municípios, promovendo ações judiciais coletivas ou outros que se fizerem necessários.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Art. 4º – Serão aptos a serem considerados membros associados ao COEGEMAS – SC todos os Gestores Municipais de Assistência Social ou responsáveis legais pela gestão da Política, no município, nos termos do artigo 54, II, do CC.

§ 1º – Para admissão de novo membro, o Prefeito Municipal deverá encaminhar ofício ou outro documento comprobatório da qualidade de gestor à diretoria executiva do COEGEMAS – SC indicando o a possibilidade de ingresso do gestor como membro associado, acompanhado do ato de nomeação do gestor, conforme caput acima.

§ 2º – Eventuais substituições de Gestores Municipais de Assistência Social que se afastarem dos órgãos municipais de Assistência Social, por quaisquer motivos, serão procedidas de forma similar à prevista no parágrafo 1º deste artigo.

§ 3º – A qualidade de associado é intransmissível pois personalíssima, sendo possível, entretanto, a mera representação do associado por delegação ou com documento hábil a este fim em caso de impossibilidade de comparecimento aos eventos essenciais ao desempenho dos fins associativos – nos termos do artigo 56 do CC.

Art. 5º – Os Associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, ativa ou passivamente pelas obrigações assumidas pela diretoria do COEGEMAS – SC.

Parágrafo único. Outros direitos ou deveres poderão ser fixados, em Assembleia e por deliberação majoritária dos membros da diretoria, bem como direitos, o que será, de qualquer modo, comunicado aos porventura interessados.

Art. 6º – São direitos dos associados (artigo 54. III, do CC e art. 60 do CC):

I. Votar e ser votado;

II. Fazer-se representar, direta e indiretamente no COEGEMAS-SC, na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, e outros órgãos colegiados;

III. Receber informações institucionais sobre a Política Nacional de Assistência Social;

IV. Recorrer ao COEGEMAS – SC como instância superior dos Gestores Municipais de Assistência Social;

V. Ser convidado a participar de todas as reuniões do COEGEMAS – SC, sempre com direito a voz.

VI. Direito à convocação de assembleia por parte de 1/5 dos associados (art. 60 do CC).

Art. 7º – São deveres dos Associados (artigo 54. III, do CC):

I. Participar nas Assembleias Gerais;

II. Pagar as anuidades estabelecidas pela Assembleia Geral do CONGEMAS e/ou COEGEMAS/SC;

III. Denunciar quaisquer irregularidades para as autoridades competentes;

IV. Zelar pelo patrimônio material e imaterial do COEGEMAS – SC;

V. Cumprir e fazer cumprir seu Estatuto e Regimento Interno;

VI. Divulgar em seu município, as deliberações emanadas das instâncias de decisão do COEGEMAS – SC e CONGEMAS.

Parágrafo Único: O não cumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo ensejará na exclusão do associado por decisão do voto concorde da maioria simples na Assembleia Geral, assegurada à ampla defesa e o direito de recurso, nos termos do artigo 57 do CC.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º – A entidade é constituída das seguintes instâncias deliberativas e executivas (artigo 54. VII, doCC).

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria Executiva Estadual;

III. Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: São instâncias de apoio técnico e administrativo do COEGEMAS – SC.

I. Secretaria-Executiva;

II. Secretaria Financeira;

III. Câmara Técnica;

IV. Articuladores Regionais.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º– A Assembleia Geral de Gestores Municipais de Assistência Social é a instância de deliberação do COEGEMAS – SC, composta por todos os membros associados, definidos no Art. 4º, ou mediante procuração com poderes específicos e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, obrigatoriamente, e extraordinariamente, sempre que for convocada pela Diretoria Executiva do COEGEMAS – SC. Em ambos os casos, deverão contar com 2/5 dos associados em primeira chamada e 1/5 em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após o horário previsto de início, conforme artigos 54, inc. V, 59 e 60 do CC.

Art. 10 – A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do COEGEMAS – SC, composta por todos os seus associados.

Art. 11 – São competências e funções da Assembleia Geral:

I. Eleger a Diretoria Executiva Estadual e o Conselho Fiscal;

II. Aprovar o plano de trabalho anual da Diretoria Executiva Estadual;

III. Destituir os membros da Diretoria Executiva Estadual e o Conselho Fiscal e demais administradores faltosos, conforme artigo 54, II, do CC;

IV. Alterar o Estatuto;

V. Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva Estadual;

VI. Deliberar sobre a dissolução do COEGEMAS – SC;

VII. Escolher representantes para a CIB-SC;

Eleger a Câmara Técnica;
IX. Destituir a Câmara Técnica, por solicitação da Diretoria Executiva Estadual;

X. Referendar os 21 Articuladores Regionais, seguindo a organização dos 21 Colegiados Regionais de Assistência Social, vinculados as Associações de Municípios de Santa Catarina.

XI. Aprovar e alterar o Regimento Interno.

§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I até IX é exigido o voto concorde de dois terços dos delegados presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, respeitando o Art. 9º deste Estatuto.

§ 2º – Para as demais deliberações será exigida maioria simples, 50% mais 01 (um), dos Associados presentes.

§ 3º – Para a destituição dos administradores terá quórum de 1/5, conforme artigo 59, I, do CC.

§ 4º – Deverá contar com pelo menos 1/5 para alteração estatutária, disposto no artigo 59, II do CC.

Art. 12 – Votarão nas Assembleias Gerais todos os associados do COEGEMAS – SC que estiverem em dia com as anuidades estabelecidas pela Assembleia Geral do CONGEMAS e/ou do COEGEMAS – SC.

Parágrafo Único: A representatividade municipal, doravante denominada delegado, na Assembleia Geral do COEGEMAS – SC, se concretizará após o recebimento pelo COEGEMAS – SC, de ofício ou outro documento comprobatório da qualidade de gestor do (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) indicando para este fim, conforme Art. 4º, § 1º deste Estatuto.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL

Art. 13 – A Diretoria Executiva Estadual, será eleita em Assembleia Geral, pelos delegados municipais, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da Assembleia Ordinária, e composta pelos seguintes membros:

I. Presidente;

II. 1º Vice-Presidente;

III. 2º Vice-Presidente;

IV. 1º. Secretário;

V. 2º. Secretário;

VI. 1º. Tesoureiro;

VII. 2º. Tesoureiro;

VIII. 1º suplente;

IX. 2º suplente;

X. 3º suplente

XI. 4º suplente;

XII. 5º Suplente;

XIII. 6º Suplente;

XIV. 7º Suplente;

XV. 8º Suplente;

XVI. 9º Suplente;

XVII. 10 Suplente;

11 Suplente;
XIX. 12 Suplente.

§ 1º – Em caso de exoneração do Gestor Municipal, o município perderá o cargo ao qual foi eleito.

§ 2º – O cargo de membro da Diretoria Executiva Estadual é privativo de Gestor Municipal de Assistência Social, ou responsável, conforme Art. 4º.

§ 3º – Em caso de vacância do Cargo de Presidente, a substituição se fará pelo 1º Vice-Presidente e em caso de impedimento deste pelo 2º Vice-Presidente.

§ 4º – Em caso de vacância de todos cargos da Diretoria Executiva Estadual, a substituição se dará na ordem crescente dos suplentes.

§ 5º – Caso a vacância dos cargos ultrapasse o número de suplentes previstos deverá ser convocada assembleia geral extraordinária para recomposição dos cargos.

§ 6º – A definição da ordem dos suplentes será feita por sorteio em Assembleia Geral.

§ 7º – Os gestores titulares e seus respectivos suplentes deverão contemplar todos os portes de municípios, considerando as diferentes regiões do Estado.

Art. 14 – São competências da Diretoria Executiva Estadual:

I. Executar as deliberações da Assembleia Geral;

II. Acompanhar eventos da Política de Assistência Social e, se preciso for, mobilizar os Gestores Municipais de Assistência Social;

III. Estimular e auxiliar a organização e formação de órgãos municipais de Assistência Social onde não existam;

IV. Representar COEGEMAS – SC perante outras instituições de Assistência Social e congêneres, sempre que necessário;

V. Convocar ordinariamente ou extraordinariamente a Assembleia Geral da forma do Art. 9º deste Estatuto;

VI. Apoiar encontros regionais preparatórios às Assembleias Gerais, participar de encontros regionais que discutam a Política de Assistência Social em conjunto com os colegiados regionais;

VII. Apresentar anualmente plano de trabalho e relatório de suas ações à Assembleia Geral;

VIII. Nomear e/ou contratar o secretário-executivo e/ou financeiro;

IX. Convocar a câmara técnica sempre que julgar necessário para apoio técnico e administrativo ao COEGEMAS – SC;

X. Requerer Assessoria Técnica especializada de acordo com a necessidade do COEGEMAS/SC;

XI. Discutir e aprovar o regimento interno do COEGEMAS – SC;

XII. Definir as providências de ação e encaminhamento das diretrizes e propostas da Assembleia Geral;

XIII. Reunir-se, ordinariamente, de forma mensal e, extraordinariamente, para assunto de relevância;

XIV. Elaborar o Plano de Trabalho do COEGEMAS – SC, até março de cada ano, com apoio técnico e financeiro do Estado, conforme estabelecido no inciso XXIII, do Art. 15 da NOBSUAS 2012;

XV. Contratar e demitir funcionários para viabilização da administração do COEGEMAS – SC, fixando as respectivas competências e remunerações.

Art. 15 – Ao Presidente compete:

I. Representar a Diretoria Executiva Estadual, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente e, também perante outras organizações e instituições da Assistência Social e congêneres;

II. Delegar especificamente a outro membro a representação oficial do COEGEMAS – SC;

III. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva Estadual;

IV. Presidir e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva Estadual e da Assembleia Geral;

V. Movimentar, com o 1º tesoureiro a conta bancária do COEGEMAS – SC;

VI. Representar os Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Santa Catarina junto ao CONGEMAS;

VII. Convocar a Câmara Técnica sempre que necessário;

VIII. Convocar os Representantes do COEGEMAS na CIB sempre que necessário.

Art. 16 – Ao 1º Vice-Presidente compete:

I. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

II. Substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;

III. Representar o COEGEMAS/SC, articulando e mobilizando os Gestores Municipais de Assistência Social.

Art. 17 – Ao 2º Vice-Presidente compete:

I. Auxiliar o Presidente e o 1º Vice-Presidente em suas atribuições;

II. Substituir o 1º Vice-presidente ou Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;

III. Representar o COEGEMAS/SC, articulando e mobilizando os Gestores Municipais de Assistência Social.

Art. 18 – Ao 1º Secretário compete:

I. Desenvolver as atividades da Secretaria-Geral;

II. Representar o COEGEMAS – SC, em comum acordo com o Presidente;

III. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em caso de impedimento temporário dos mesmos.

Art. 19 – Ao 2º Secretário compete:

I. Dar Suporte às atividades do 1º Secretário;

II. Substituir o 1º Secretário quando necessário.

III. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em caso de impedimento temporário dos mesmos.

Art. 20 – Ao 1º Tesoureiro compete:

I. Desenvolver a política financeira do COEGEMAS – SC;

II. Promover a administração financeira e patrimonial do COEGEMAS – SC;

III. Responsabilizar-se pela prestação de contas à Assembleia Geral e Conselho Fiscal, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

IV. Movimentar com o presidente a conta bancária do COEGEMAS – SC;

V. Coordenar a campanha financeira do COEGEMAS – SC e a arrecadação junto aos Associados.

VI. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em caso de impedimento temporário dos mesmos.

Art. 21– Ao 2º Tesoureiro compete:

I. Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições e atividades;

II. Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos.

Art. 22 – O Conselho Fiscal é composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) membros Titulares e 03 (três) membros suplentes tendo como competências (nos termos do artigo 54, VII, do CC):

I. Acompanhar a execução orçamentária e financeira, operacional e patrimonial do COEGEMAS – SC, analisando e emitindo parecer sobre o balanço anual e manifestando em qualquer ocasião quando solicitado pelos demais órgãos do COEGEMAS – SC;

II. A substituição do titular ocorrerá imediatamente pela sequência na ordem de 1º, 2º, 3º que será definida por meio de sorteio no momento da eleição.

III. Aprovar as demais contas ligadas aos fins desta associação, conforme CC em vigor, e nos limites de suas atribuições.

IV. Compete aos tesoureiros, e ao Conselho Fiscal, nos limites respectivos de atribuições, a manutenção de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 33 da Lei 13.019/14.

V. Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria, aprovando ou reprovando contas, com o fito de garantir mais transparência da gestão da entidade aos seus associados;

VI. A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará praticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembleia Geral para aprovação.

CAPÍTULO VI

INSTÂNCIAS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO COEGEMAS/SC

Art. 23 – Compõe as instâncias de apoio técnico e administrativo do COEGEMAS – SC:

I. Secretaria-Executiva;

II. Secretaria Financeira;

III. Câmara Técnica;

IV. Articuladores Regionais.

§ 1º – À Secretaria-Executiva Compete:

I. Organizar os documentos oficiais e administrativos do COEGEMAS – SC;

II. Estabelecer contatos sistemáticos com os municípios como forma de atualizá-los;

III. Repassar todas as informações relativas às decisões da Diretoria do COEGEMAS – SC;

IV. Prover apoio à realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva Estadual e da Assembleia Geral;

V. Manter os associados do COEGEMAS – SC informados das atividades da Diretoria Executiva Estadual, bem como de atividades realizadas em função do Art. 2º deste Estatuto;

VI. Preparar os relatórios da Diretoria Executiva Estadual e Assembleia Geral.

§ 2º – A Secretaria Financeira compete:

I. Organizar e manter sob sua guarda documentos relativos ao financeiro do COEGEMAS – SC;

II. Responsabilizar-se pelo controle, pagamento de anuidades dos municípios ao COEGEMAS – SC.

§ 3º – A Câmara Técnica compete:

I. Cumprir as determinações da Diretoria Executiva e do COEGEMAS – SC;

II. Definir estratégias e propostas visando análise e emissão de parecer sobre assuntos relativos a Política de Assistência Social;

III. Estabelecer procedimentos necessários a pactuação de serviços, programas, projetos e benefícios, para que haja a distribuição e redistribuição aos municípios, para execução da gestão do SUAS;

IV. Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIB, facilitando previamente as negociações em plenário;

V. Elaborar materiais de apoio sobre a Política de Assistência Social, gestão do SUAS e critério de partilha de recursos, subsidiando o COEGEMAS – SC;

VI. Assessorar e organizar as Assembleias Gerais em conjunto com a Diretoria Executiva e o município sede.

§ 4º– Aos Articuladores Regionais compete:

I. Representar regionalmente a Diretoria Executiva Estadual do COEGEMAS – SC;

II. Promover a organização e o desenvolvimento dos municípios;

III. Divulgar e incentivar a participação dos Gestores Municipais de Assistência Social nas reuniões ordinárias e Assembleia Geral do COEGEMAS – SC;

IV. Organizar os Encontros Regionais preparatórios ao Encontro Estadual;

V. Debater e encaminhar a Assembleia Geral do COEGEMAS o plano de trabalho elaborado pelas regionais;

VI. Propor à Assembleia Geral alterações estatutárias quando for o caso;

VII. Participar nas reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz.

Parágrafo único: – Os articuladores regionais serão em número de 21, sendo o coordenador do Colegiado de Assistência Social e o suplente seus vice coordenadores, que terão sua representatividade de acordo com as associações abaixo relacionadas:

I – AMOSC;

II – AMEOSC;

III- AMERIOS;

IV- AMAI;

V – AMNOROESTE;

VI – AMMOC;

VII – AMPLASC;

VIII – AMARP;

IX – AMAUC;

X – AMREC;

XI- AMUREL;

XII – AMESC;

XIII – AMUNESC;

XIV – AMFRI;

XV – AMPLANORTE;

XVI – AMMVI;

XVII – AMVALI;

XVIII – AMURC;

XIX – AMURES;

XX- AMAVI;

XXI – GRANFPOLIS.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 24 – O Patrimônio do COEGEMAS – SC será constituído pelos seus bens, móveis e imóveis que vier a possuir (artigo 54, IV, do CC).

Art. 25 – As receitas do COEGEMAS – SC serão constituídas:

I. De anuidades dos associados ao CONGEMAS, que repassará percentual ao COEGEMAS/SC;

§ 1º A definição do valor da anuidade se dará de acordo com o porte do município, deliberado em Assembleia Geral do CONGEMAS.

II. Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras;

III. Pelo Termo de Cooperação Técnica com a FECAM e demais órgãos e entidades, públicas ou privadas;

Art. 26 – As receitas do COEGEMAS – SC serão utilizadas integralmente em território nacional, na consecução de suas finalidades institucionais, conforme CC em vigor e termos deste estatuto.

CAPÍTULO VIII

DAS DESPESAS

Art. 27 – O CONGEMAS anualmente repassará ao COEGEMAS/SC, percentual das anuidades recebidas pelos Municípios, conforme estabelecido pelo Colegiado Nacional;

Art. 28 – As representações da Diretoria Executiva serão custeadas com percentual dos recursos das anuidades recebidas pelo COEGEMAS/SC, por meio do CONGEMAS;

Art. 29 – A manutenção das instâncias de apoio técnico e administrativo do COEGEMAS/SC, serão custeadas como percentual dos recursos das anuidades recebidas pelo COEGEMAS/SC, por meio do CONGEMAS, quando autorizadas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: As despesas deverão ser previstas, apresentadas e aprovadas anualmente, por meio de um Plano de Ação e de Aplicação, em reunião de Diretoria e Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL

Art. 30 – A cada dois anos será desencadeado o processo eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva Estadual.

§ 1º – A eleição se dará por voto dos delegados, podendo ser voto em aberto ou em secreto conforme definição em Assembleia Geral.

§ 2º – A cada Delegado Municipal, presente à reunião eleitoral, corresponderá a apenas um voto.

§ 3º – O voto em aberto ou em secreto não será necessário caso a eleição seja por aclamação.

§ 4º – Entende-se por delegado todos os que estiverem de acordo com o Art. 4º e o Art. 7º, inciso II deste Estatuto.

§ 5º – As regiões deverão se reunir e eleger ou aclamar seus representantes, conforme distribuição na diretoria executiva, suplências, CIB, Câmara Técnica e outros.

Art. 31 – Para dirigir o processo eleitoral a Diretoria Executiva Estadual nomeará, com 60 (sessenta) dias de antecedência, uma comissão eleitoral composta de 06 (seis) membros, entre aqueles qualificados de acordo com o Art. 4º, deste Estatuto, em conjunto com a Câmara Técnica.

§ 1º – É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Executiva Estadual.

§ 2º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

Art. 32 – Compete à Comissão Eleitoral

I. Coordenar o processo eleitoral;

II. Proceder à inscrição de chapas e divulgá-las;

III. Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS – SC aptos a votar e serem votados;

IV. Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição;

V. Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas;

VI. Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral.

§ 1º – Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até duas horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

§ 2º – A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

Art. 33 – A Diretoria Executiva Estadual enviará aos Articuladores Regionais o Edital de Convocação da Eleição e dará conhecimento aos seus associados da data e local da eleição, com no mínimo trinta (30) dias de antecedência.

§ 1º – A inscrição das chapas concorrentes será efetuada durante o encontro, sendo encerrada uma 1(uma) hora antes do horário da instalação da reunião eleitoral, com pelo menos 03 (três) dos membros da comissão eleitoral.

§ 2º – Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

§ 3º – É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

§ 4º – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

Art. 34 – A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social presentes e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

Art. 35 – Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO X

DA ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA A CIB

Art. 36 -Os membros da Comissão Intergestores Bipartite serão eleitos a cada dois anos em Assembleia Geral do COEGEMAS/SC, sendo seis (6) gestores municipais titulares e seis (6) gestores municipais suplentes.

§ 1º – A indicação dos gestores municipais titulares deverão obedecer o critério de porte de município, sendo:

I – 02(dois) de municípios de Pequeno Porte I,

II – 01(um) de municípios de Pequeno Porte II,

III – 01 (um) de municípios de Médio Porte,

IV – 01(um) município de Grande Porte e

V – 01 (um) da Capital do Estado.

§ 2º – A indicação dos gestores municipais suplentes deverão obedecer o critério de porte de município, de acordo com § 1º deste artigo.

§ 3º – O suplente da capital será um secretário de município equivalente ao mesmo porte e região.

§ 4º – Os gestores titulares e seus respectivos suplentes serão de municípios de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do Estado.

CAPÍTULO XI

DA ELEIÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 37 –A escolha dos representantes da Câmara Técnica será definida pela assembleia geral, sendo 12 (doze) representantes municipais titulares e 12 (doze) representantes suplentes, definidos obedecendo ao princípio da regionalidade.

Parágrafo Único: Os membros que comporão a Câmara Técnica deverão ser trabalhadores da Política de Assistência Social, de nível superior, que compõem a gestão do SUAS, e do quadro de servidores efetivos do município.

CAPÍTULO XII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 38 – A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concordante de dois terços (2/3) dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: (A) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; (B) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com ao menos um quinto (1/5) dos associados – (artigo 53, VI, do CC e artigo 61 do CC).

Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo com aprovação do Conselho Fiscal, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante neste Estado de Santa Catarina e devidamente registrada nos Órgãos Públicos, nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei nº 13.019/14, ou suas eventuais alterações.

Art. 39 – Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem à maioria absoluta dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.

Art. 40 – Em caso de dissolução da Associação, o voto do presidente e levado em consideração com os demais associados.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 – É vedada a remuneração ou qualquer vantagem aos ocupantes de cargos eletivos do COEGEMAS – SC.

Art. 42 – Os mandatos de todos os membros da Diretoria e outros eleitos se extinguem no final do ano em que houver eleições gerais para Prefeito, quando exonerados da sua função de Gestor Municipal;

Art. 43 – Os casos omissos serão dirimidos pela Assembleia Geral do COEGEMAS – SC.

Art. 44 – A organização do processo eleitoral da Diretoria Executiva e demais cargos, quando coincidir em eleições para Prefeito, deverá ser conduzido pela Câmara Técnica de acordo com as diretrizes estatutárias.

Art. 45 – As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, devendo os avisos serem fixados em local visível, até novas disposições as revogarem.

Art. 46 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. Para todos os fins legais e jurídicos, será considerada a data da fundação da associação a data de homologação do cadastro deste Estatuto pelas autoridades públicas competentes, conforme artigo 44, §2º do Código Civil.

Florianópolis, 29 de maio de 2019.

Magno Rafael de Borba Muñoz
Secretário Municipal de Assistência Social de Porto Belo
Presidente do COEGEMAS SC