REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º O Colegiado Estadual de Engenheiros e Arquitetos de Santa Catarina –, passará a utilizar com exclusividade a denominação de CEEASC . É órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo e propositivo, que integra os profissionais de engenharia e arquitetura das Associações de Municípios de todo o Estado e dos municípios que atuam na assessoria de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento.
Art. 2º O CEEASC é órgão vinculado à Federação Catarinense de Municípios – FECAM, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC.
Art. 3º As atividades do CEEASC serão exercidas por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º São finalidades do CEEASC:
I – Promover a integração dos Engenheiros e Arquitetos via colegiados das Associações de Municípios, buscando o fortalecimento dos vínculos institucionais e técnicos, o desenvolvimento de projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos em prol dos municípios catarinenses e a resolução de problemas e interesses comuns aos municípios representados;
II – Constituir a instância representativa estadual e regional dos Engenheiros e Arquitetos no Estado de Santa Catarina;
III – Apoiar a realização de cursos e eventos técnicos e gerenciais aos engenheiros e arquitetos para atuarem no gerenciamento de projetos dos municípios representados;
IV – Fomentar discussões que visem a formulação de políticas públicas voltadas ao atendimento das demandas cuja obras sejam realizadas com recursos oriundos de Transferências Voluntárias dos Governos Federal, Governo Estadual, Recursos próprios e Financiamentos;
V – Colaborar, em nível estadual e federal, com proposições pertinentes a resolução dos problemas técnicos relacionados à operacionalização dos sistemas e processos de gestão de convênios municipais.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 5º O Colegiado será constituído por Engenheiros e Arquitetos do quadro das Associações de Municípios de Santa Catarina, e por um Assessor Técnico da FECAM.
I – Os membros serão indicados pelas Associações de Municípios através de ofício à FECAM.
II – A Associação de Municípios não estiver em seu quadro de funcionários engenheiros e arquitetos, poderá indicar como membros os profissionais que estejam no quando de funcionários dos municípios filiados.
III – O Assessor Técnico será indicado pela FECAM.
§ 2º Os membros do CEEASC representarão todos os engenheiros e arquitetos das respectivas Associações de Municípios de Santa Catarina e dos municípios filiados.
§ 3º A substituição de membro do CEEASC dar-se-á por ofício do Presidente ou Secretário Executivo da respectiva Associação ou da FECAM, conforme o caso.
§ 4º As indicações deverão acontecer até o mês de outubro de cada ano, considerando que a eleição da diretoria deve acontecer até o mês de novembro de cada ano.
Art. 6º O CEEASC será administrado por uma Diretoria composta de:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário Executivo;
IV – Segundo Secretário;
§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos por maioria simples de votos pelos membros do CEEASC, com mandato de um ano.
§ 2º O Secretário Executivo do Colegiado será indicado pela FECAM.
§ 3º Ocorrendo vaga na Diretoria, a eleição para preenchimento dar-se-á na primeira reunião do Colegiado, cujo eleito completará o mandato.
§ 4º A eleição da Diretoria acontecerá anualmente, em novembro, vencendo no mês de novembro do ano sequente.
I – A indicação de titular e suplente, para composição dos membros, pela Associação de Municípios acontecerá até o mês de outubro de cada ano.
§ 5º A eleição da Diretoria acontecerá até a primeira quinzena de novembro de cada ano.
§ 6º O mandato dos membros do Colegiado e da Diretoria será exercido sob a índole de liberalidade e suas funções consideradas prestação de serviços públicos, sem remuneração.
§ 7º A Diretoria poderá instalar Grupos de Trabalhos Técnicos – GTs, voltados ao suporte das atividades técnicas do CEEASC, estabelecendo sua composição, funcionamento e prazo de duração.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Colegiado
Art. 7º Compete ao CEEASC, além daquelas previstas no art. 4º:
I – representar e apoiar os Engenheiros e Arquitetos, fortalecendo sua organização nas associações de municípios representados;
II – formar parcerias e propor medidas integradas aos órgãos concedentes para melhoramentos das condições de aplicabilidade e mudanças que beneficiem tecnicamente as atividades desenvolvidas pelos profissionais dos municípios;
III – interagir com as Associações de Municípios, FECAM, Confederação Nacional dos Municípios – CNM, órgãos estaduais, federais e instituições financeiras em questões referentes à assessoria na áreas de engenharia e arquitetura.
IV – buscar a valorização e o reconhecimento dos Engenheiros e Arquitetos incentivando a criação de colegiados regionais nas Associações de Municípios;
V – promover eventos estaduais ou regionais para debater assuntos pertinentes às finalidades do
Colegiado;
VI – sugerir e apoiar a realização de cursos e eventos com temáticas que tenham como objetivo a capacitação e qualificação técnica dos Engenheiros e Arquitetos.
Seção II
Da Diretoria
Art. 8º Compete ao presidente do CEEASC:
I – representar o Colegiado em toda e qualquer circunstância;
II – organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião;
III – distribuir para estudo e relato dos membros do Colegiado os assuntos submetidos à deliberação deste órgão;
IV – assinar as atas e/ou relatórios das reuniões, juntamente com os demais membros;
V – assinar documentos aprovados pelo Colegiado;
VI – receber todo o expediente endereçado ao Colegiado registrá-lo e levar ao conhecimento dos demais membros e tomar as providências necessárias ao seu andamento;
VII – executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Colegiado.
Art. 9 º Compete ao Vice-Presidente do CEEASC:
I Substituir o Presidente, quando este estiver ausente ou impedido de desenvolver suas competências;
II Auxiliar o Presidente em suas funções, sempre que solicitado por este.
Compete ao segundo vice- presidente do CEEASC:
I Substituir o presidente e vice presidente, quando este estiver ausente ou impedido de desenvolver suas competências;
II Auxiliar o secretário em suas funções, sempre que solicitado por este.
Art. 10º Compete ao Secretário Executivo do CEEASC:
I – redigir os relatórios das reuniões;
II – redigir e assinar com o presidente, todo o expediente do Colegiado;
III – dar encaminhamento aos despachos do Presidente do CEEASC;
IV – substituir o Presidente e o Vice- presidente, quando estes estiverem ausentes ou impedidos de desenvolverem suas competências;
V – auxiliar o Presidente em suas funções, sempre que solicitado por este;
VI – convocar as reuniões e divulgar os documentos no portal da FECAM;
VII – enviar à Secretaria Executiva da FECAM e Associações de Municípios os relatórios atas das reuniões.
Seção III
Dos Membros
Art. 11º. Compete aos membros do CEEASC:
I – comparecer às reuniões do Colegiado;
II – eleger, entre seus pares, a Diretoria;
III – requerer a convocação de reunião justificando a necessidade, quando o Presidente ou seu substituto não o fizer em observância ao Capítulo V, art. 12;
IV – estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
V – aprovar documentos do CEEASC;
VI – colaborar com o bom andamento dos trabalhos do Colegiado;
VII – desempenhar os cargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente, em especial a participação em Grupos de Trabalho;
VIII – indicar oficialmente seu suplente para as reuniões quando não puder comparecer ou justificar oficialmente a ausência quando não houver suplente.
§ 1º A partir da terceira falta consecutiva ou da quinta aleatória, do membro ou suplente, sem justificativa, às reuniões do Colegiado, este será substituído pela respectiva entidade que o indicou.
§ 2ª Não respeitado o § 1º, a entidade responsável pela indicação dos membros terá o prazo de 15 dias a contar da data em que receber a notificação do CEEASC.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 12º. O CEEASC reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento de 1/3 de seus membros.
§ 1º As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O Presidente poderá convocar somente a Diretoria do CEEASC com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 2º O Colegiado deliberará, quando presente metade de seus membros em primeira convocação ou com qualquer número de membros em segunda convocação, com trinta minutos de intervalo entre as convocações.
Art. 13º. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate.
Parágrafo único. As votações serão nominais ou por aclamação, segundo decisão do Presidente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º. Os casos omissos serão analisados e deliberados por maioria absoluta do Colegiado, passando a vigorar após a correspondente alteração e homologação deste.
Art. 15º. As despesas de alimentação, diárias e outras decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Colegiado, serão suportadas pelos respectivos órgãos a que estejam vinculados seus membros.
Art. 16º. O presente regimento entrará em vigor nesta data, podendo ser alterado por proposição dos membros do Colegiado.
Florianópolis/SC, 31 de outubro de 2018.