• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Regimento Interno (CODE)

Colegiado de Desenvolvimento Econômico e Inovação da FECAM – CODE

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – Colegiado de Desenvolvimento Econômico e Inovação da FECAM – CODE, é um órgão de integração e assessoramento aos Municípios em assuntos ligados a Desenvolvimento Econômico e Inovação Sustentável e áreas afins, vinculado a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina – FECAM.

Parágrafo Primeiro – O CODE não tem caráter político-partidário, não admitindo em suas dependências, ou entre seus integrantes, quaisquer atos de discriminação étnica, sexual, de gênero ou religiosa.

Parágrafo Segundo – No desenvolvimento de suas atividades o CODE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 2º – O Colegiado de Desenvolvimento Econômico e Inovação da FECAM – CODE, funcionará nas dependências da FECAM, na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1.885, 13º andar, Canto, Florianópolis-SC, 88070-800.

Art. 3º – As atividades do CODE serão exercidas por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4º – São finalidades do Colegiado:

I. apoiar, defender e integrar a ação dos municípios no Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins em busca de uma maior produção, produtividade, melhoria do ambiente de negócios para os empreendedores, assim melhorando a necessidade de geração de empresa e ampliando a renda da população, sempre com ações sustentáveis respeitando e preservando o Meio Ambiente;

II. representar e apoiar os municípios no Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins do Estado, fortalecendo sua organização regional;

III. participar da formulação das políticas para o desenvolvimento sustentável do setor de comércio, serviços, economia criativa e indústria de transformação do Estado, bem como da elaboração e implantação dos planos que visam atingir os objetivos fixados;

IV. coletar e divulgar informações relativas ao Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins para os municípios do Estado.

V. promover a realização de encontros, congressos, seminários e reunião dos secretários municipais e diretores de instituições similares para o estudo de problemas relacionados com as áreas previstas no artigo 1º.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 5º – O CODE será constituído por membros indicados pela FECAM, Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina.

§ 1º Cada indicação será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente para representá-los no CODE, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A FECAM indica o Secretário Administrativo do CODE, que apoiará na realização da rotina administrativa do Colegiado.

§ 3º A indicação, exclusão ou substituição de membro do CODE se dará por ofício dirigido à FECAM.

Art. 6º – O CODE será administrado por uma Coordenação composta por 5 (cinco) membros:

1. Coordenador;

2. Vice-Coordenador;

3. 1º Secretário;

4. 2º secretário;

5. Secretário administrativo.

§ 1º O Coordenador, Vice-Coordenador, 1º Secretário e o 2º Secretário serão eleitos individualmente pelos membros do CODE para o mandato de 2 (dois) ano, podendo ser reeleitos por mais um período.

§ 2º Para a eleição dos cargos de Coordenador Vice-Coordenador, 1º Secretário e o 2º Secretário considerar-se-á a maioria simples dos votos dos membros do CODE, eleitos, quando houver consenso por pleito aclamativo.

§ 3º A função de Coordenador, Vice Coordenador, 1º Secretário e o 2º Secretário deverá ser ocupada por um gestor público municipal ativo e nomeado, sendo ele efetivo ou comissionado.

§4º No último ano de administração do mandato dos Prefeitos, o mandato da coordenação do colegiado encerra-se no dia 31 de dezembro do respectivo ano, ficando a FECAM responsável por agendar a primeira reunião do ano seguinte, para escolha da nova coordenação.

Art. 7° Na hipótese de ocorrer vacância na Mesa Coordenadora do colegiado, o preenchimento dar-se-á na primeira reunião subsequente, cujo eleito completará o mandato.

§ 5º Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Coordenação, a eleição para o preenchimento desta dar-se-á na primeira reunião do CODE subsequente ao fato, cabendo ao eleito completar o mandato daquele membro que o antecedeu.

§ 6º A eleição da Coordenação do colegiado acontecerá preferencialmente na primeira quinzena de janeiro de cada ano.

§ 7° O mandato dos membros do CODE e da sua Coordenação será exercido sob a índole de liberalidade, e suas funções consideradas prestação de serviços voluntários e relevantes à causa municipalista.

Capitulo IV

DA COMPETÊNCIA

Seção I

DO COLEGIADO

Art. 7º – Compete ao CODE:

1. contribuir para implantação, estruturação e fortalecimento dos Colegiados Regionais de Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins, seus planos, programas e projetos, e apoiar suas ações;

2. estimular a troca de conhecimentos e experiências entre os municípios na área de Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins;

3. representar os municípios nos Conselhos, Comissões Regionais e Fóruns Estaduais ligados ao tema de Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins, quando indicados pela FECAM;

4. fomentar, orientar e subsidiar as administrações municipais para a avaliação do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações que promovam e viabilizem o desenvolvimento sustentável dos municípios;

5. contribuir tecnicamente com as entidades públicas, e não-governamentais municipais, estaduais e federais, em assuntos de interesse ligados ao tema de Desenvolvimento Econômico e Inovação dos municípios;

6. participar da construção e a atualização das bases e de bancos de dados referentes aos setores Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins no Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável (SIDEMS);

7. fomentar a criação e fortalecimento de mecanismos que visem à participação social na construção de políticas e programas referentes ao tema Desenvolvimento Econômico e Inovação e áreas afins nas administrações públicas.;

8. elaborar o programa de trabalho Colegiado de Desenvolvimento Econômico e Inovação da FECAM.

Seção II

DA COORDENAÇÃO

Art. 8º – A coordenação é composta de 05 (cinco) membros do Colegiado de Representantes, e compete à coordenação:

I. executar as deliberações do CODE;

II. desenvolver ações que operacionalizem estas deliberações;

III. coordenar as reuniões do colegiado de representantes;

IV. elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenação.

Art. 10º- Compete ao Coordenador:

1. representar a entidade;

2. cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

3. convocar e presidir as reuniões do colégio de representantes e da coordenação;

4. orientar as diversas atividades programadas, devidamente aprovadas e postas em execução;

5. assinar com o Secretário as atas das reuniões e extraordinária e do colegiado de representantes;

6. convocar e presidir ordinária e extraordinariamente as reuniões do colegiado;

7. convocar o seminário e eventos do CODE.

Art. 11º- Compete ao Vice-Coordenador:

1. substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

2. assumir o mandato em caso de vacância da coordenação, até o seu término;

3. prestar de modo geral, colaboração ao coordenador.

Art. 12º – Compete ao 1º Secretário:

1. secretariar as reuniões da coordenação, do colegiado de representantes, e redigir e assinar com o Coordenador, todas as atas do colegiado, mantendo-as em dia e organizadas;

2. elaborar relatórios, correspondências e programação anual de trabalho do colegiado, de acordo com o coordenador;

3. publicar todas as notícias das atividades do colegiado.

Art. 13º- Compete ao 2º Secretário

I. Substituir o secretário em suas faltas ou impedimentos;

II. Colaborar com os demais diretores, na gestão do colegiado;

III. Assumir a função de 1º secretário na vacância do cargo;

Art. 14º – Compete ao Secretário Administrativo:

1. executar as determinações da Coordenação;

2. ter sob sua guarda e responsabilidade, toda a documentação relacionada a atas, ofícios, correspondências, relatórios, programação anual de trabalho, livros e arquivos do colegiado;

3. auxiliar nas reuniões da Coordenação, do colegiado de representantes, e redigir todas as atas do colegiado, mantendo-as em dia e organizadas;

4. auxiliar na elaboração dos relatórios, correspondências e programação anual de trabalho do colegiado, de acordo com o Coordenador;

5. auxiliar na publicação de todas as notícias das atividades do colegiado;

6. executar as atividades de logística, representação e auxilio a Coordenação e ao colegiado.

Art. 15º- A Coordenação reunir-se-á:

1. trimestralmente, com pautas pré-estabelecidas dentro do planejamento anual apresentando pela Coordenação;

2. extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;
III. as datas e locais das reuniões ordinárias seguirão calendário elaborado no início do exercício, e serão de forma mista online e presenciais, e quando presenciais de forma itinerante nas diversas regiões do Estado.

Seção III

DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Art. 16°- É da competência dos membros do CODE:

1. comparecer às reuniões do CODE;

2. eleger, entre seus pares, a Coordenação;

3. requerer a convocação de reuniões extraordinárias, justificando a necessidade, e reuniões ordinárias, quando o Coordenador ou seu substituto legal não o fizer;

4. estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;

5. tomar parte das discussões e votações, e apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções;

6. pedir vistas de pareceres, resoluções e projetos, e solicitar andamento de discussões e votações;

7. requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como, preferência nas votações e discussões de determinados assuntos;

8. colaborar com o bom andamento dos trabalhos do CODE, primando pelos princípios da ética, sigilo e celeridade quanto às discussões e deliberadas pelo de CODE;

9. indicar oficialmente os técnicos, dirigentes e autoridades convidadas a participar das reuniões do CODE;

10. justificar sua falta nas reuniões e atividades agendadas do CODE.

CAPITULO V

DAS COMISSÕES

Art. 17º – O CODE poderá constituir comissões por deliberação do órgão colegiado para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do CODE, podendo delas participar seus membros e terceiros ligados a entidades afins.

Art. 18° – As comissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executaram.

CAPITULO VI

DAS REUNIÕES DO CODE

Art. 19º – O CODE se reunirá ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que for necessário para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Coordenador, do seu substituto legal ou a requerimento sem a necessidade mínima de seus membros.

§ 1° – A convocação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo facultado ao Coordenador fazê-la com antecedência inferior ao estipulado, por motivo urgente devidamente justificado no ato de convocação.

§ 2° – O CODE deliberará, sempre em horário agendado sem a necessidade mínima de seus membros.

§ 3°- Os assuntos tratados pelo órgão colegiado constarão da ata simplificada da reunião, a qual deverá ser submetida à aprovação do CODE.

Art. 20° – As deliberações serão aprovadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto comum, o voto de desempate.

Parágrafo Único – A votação será nominal e aberta.

Art. 21°. Havendo interesse lícito que contribua para o atendimento das finalidades do CODE, o Coordenador poderá convidar para participar das reuniões e trabalhos do colegiado, técnicos, dirigentes de entidades públicas ou privadas, e autoridades, os quais não terão direito a voto.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º – As sugestões do CODE serão encaminhadas a Diretoria Executiva da FECAM.

Art. 23º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo órgão colegiado do CODE.

Art. 24º – O presente regimento entrará em vigor nesta data, podendo ser alterado por proposição dos membros do colegiado.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.