• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Regimento Interno (COSAPESC)

O Colegiado Estadual dos Secretários Municipais de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina – COSAPESC

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – O Colegiado Estadual dos Secretários Municipais de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina – COSAPESC, é um órgão de integração e assessoramento aos Municípios em assuntos da agricultura, pecuária, aquicultura e pesca, meio ambiente, abastecimento e agroindústria, vinculado a Federação Catarinense dos Municípios – FECAM.

Parágrafo Primeiro – O COSAPESC não tem caráter político-partidário, não admitindo em suas dependências, ou entre seus integrantes, quaisquer atos de discriminação étnica, sexual, de gênero ou religiosa.
Parágrafo Segundo – No desenvolvimento de suas atividades o COSAPESC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 2º – O Colegiado Estadual dos Secretários Municipais de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina – COSAPESC, funcionará nas dependências da FECAM, na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1.885, 13º andar, Canto, Florianópolis-SC, 88070-800.

Art. 3º – As atividades do COSAPESC serão exercidas por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II – Das Finalidades

Art. 4º – São finalidades do Colegiado:

I. apoiar, defender e integrar a ação das Secretarias Municipais da Agricultura e da Pesca em busca de uma maior produção, produtividade, melhor renda do produtor rural, além de estabelecer mecanismos de abastecimento a população preservando o Meio Ambiente;

II. representar e apoiar os Secretários Municipais de Agricultura e da Pesca do Estado, fortalecendo sua organização regional;

III. participar da formulação das políticas para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, agro-industrial e pesqueiro do Estado, bem como da elaboração e implantação dos planos que visam atingir os objetivos fixados;

IV. coletar e divulgar informações relativas ao setor para as Secretarias Municipais da Agricultura e da Pesca do Estado.

V. promover a realização de encontros, congressos, seminários e reunião dos secretários municipais e diretores de instituições similares para o estudo de problemas relacionados com as áreas previstas no artigo 1º.

Capitulo III

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 5º – O COSAPESC será constituído por membros indicados pela FECAM e Associações de Municípios de Santa Catarina.

§ 1º Cada Associação de Municípios indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente para representá-los no COSAPESC, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A FECAM indica o Secretário Administrativo do COSAPESC.

§ 3º A indicação, exclusão ou substituição de membro do COSAPESC se dará por ofício dirigido ao Presidente do COSAPESC, firmado pelo Presidente da respectiva Associação de Municípios.

Art. 6º – O COSAPESC será administrado por uma diretoria composta por 5 (cinco) membros:

  • Presidente;
  • Vice-presidente;
  • Secretário;
  • 2º secretário
  • Secretário administrativo.

§ 1º O Presidente, Vice-Presidente, Secretário e o 2º Secretário serão eleitos individualmente pelos membros do COSAPESC para o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos por mais um período.

§ 2º Para a eleição dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e o 2º Secretário considerar-se-á a maioria simples dos votos dos membros do COSAPESC, eleitos, quando houver consenso por pleito aclamativo.

§ 3º Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, a eleição para o preenchimento desta dar-se-á na primeira reunião do COSAPESC subseqüente ao fato, cabendo ao eleito completar o mandato daquele membro que o antecedeu.

§ 4º A eleição da Diretoria acontecerá preferencialmente na primeira quinzena de março de cada ano.

§ 5° O mandato dos membros do COSAPESC e da sua Diretoria será exercido sob a índole de liberalidade, e suas funções consideradas prestação de serviços relevantes à sua Associação de Municípios.

Capitulo IV

DA COMPETÊNCIA

Seção I

DO COLEGIADO

Art. 7º – Compete ao COSAPESC:

  • contribuir para implantação, estruturação e fortalecimento dos Colegiados Regionais dos Secretários Municipais da Agricultura e/ou da Pesca – , seus planos, programas e projetos, e apoiar suas ações;
  • estimular a troca de conhecimentos e experiências entre os Colegiados Regionais de Secretários Municipais de Agricultura e/ou da Pesca;
  • representar os municípios nos Conselhos, Comissões Regionais e Fóruns Estaduais ligados a agricultura, pecuária, pesca, meio ambiente, abastecimento e agroindústria, quando indicados pela FECAM;
  • fomentar, orientar e subsidiar as administrações dos para a avaliação do desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações que promovam e viabilizem o desenvolvimento sustentável dos municípios;
  • contribuir tecnicamente com as entidades públicas, e não-governamentais municipais, estaduais e federais, em assuntos de interesse ambiental dos municípios;
  • participar da construção e a atualização das bases e de bancos de dados referentes aos setores agropecuários e pesqueiro no Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável (SIDEMS);
  • fomentar a criação e fortalecimento de mecanismos que visem à participação social na construção de políticas e programas referentes aos setores agropecuários e pesqueiro nas administrações públicas;
  • elaborar o programa de trabalho Colegiado Estadual dos Secretários Municipais de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina – COSAPESC.

Seção II

DA DIRETORIA

Art. 8º – A Diretoria é composta de 05 (cinco) membros do Colegiado de Representantes, eleitos a cada um ano por seus pares,

Parágrafo 1º: É permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Art. 9º – Compete à Diretoria:

I. executar as deliberações do COSAPESC;

II. desenvolver ações que operacionalizem estas deliberações;

III. coordenar as reuniões do colegiado de representantes;

IV. elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria.

Art. 10º- Compete ao Presidente:

  • representar a entidade;
  • cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
  • convocar e presidir as reuniões do colégio de representantes e da diretoria;
  • orientar as diversas atividades programadas, devidamente aprovadas e postas em execução;
  • assinar com o Secretário as atas das reuniões e extraordinária e do colegiado de representantes;
  • convocar e presidir ordinária e extraordinariamente as reuniões do colegiado;
  • convocar o seminário e eventos do COSAPESC.

Art. 11º- Compete ao Vice-Presidente:

  • substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  • assumir o mandato em caso de vacância da presidência, até o seu término;
  • prestar de modo geral, colaboração ao Presidente.

Art. 12º – Compete ao 1º Secretário:

  • secretariar as reuniões da diretoria, do colegiado de representantes, e redigir e assinar com o Presidente, todas as atas do colegiado, mantendo-as em dia e organizadas;
  • elaborar relatórios, correspondências e programação anual de trabalho do colegiado, de acordo com o presidente;
  • publicar todas as notícias das atividades do colegiado.

Art. 13º- Compete ao 2º Secretário

I. Substituir o secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. Colaborar com os demais diretores, na gestão do colegiado;
III. Assumir a função de 1º secretário na vacância do cargo;

Art. 14º – Compete ao Secretário Administrativo:

  • executar as determinações da Diretoria;
  • ter sob sua guarda e responsabilidade, toda a documentação relacionada a atas, ofícios, correspondências, relatórios, programação anual de trabalho, livros e arquivos do colegiado;
  • auxiliar nas reuniões da diretoria, do colegiado de representantes, e redigir todas as atas do colegiado, mantendo-as em dia e organizadas
  • auxiliar na elaboração dos relatórios, correspondências e programação anual de trabalho do colegiado, de acordo com o presidente;
  • auxiliar na publicação de todas as notícias das atividades do colegiado;
  • executar as atividades de logística, representação e auxilio a diretoria e ao colegiado.

Art. 15º- A Diretoria reunir-se-á:

  • extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;
  • as datas e locais das reuniões ordinárias seguirão calendário elaborado no início do exercício, e serão de forma itinerante nas diversas regiões do Estado.

Seção III

DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Art. 16°- É da competência dos membros do COSAPESC:

  • comparecer às reuniões do COSAPESC;
  • eleger, entre seus pares, a diretoria;
  • requerer a convocação de reuniões extraordinárias, justificando a necessidade, e reuniões ordinárias, quando o presidente ou seu substituto legal não o fizer;
  • estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
  • tomar parte das discussões e votações, e apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções;
  • pedir vistas de pareceres, resoluções e projetos, e solicitar andamento de discussões e votações;
  • requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como, preferência nas votações e discussões de determinados assuntos;
  • colaborar com o bom andamento dos trabalhos do COSAPESC, primando pelos princípios da ética, sigilo e celeridade quanto às discussões e deliberadas pelo de COSAPESC;
  • indicar oficialmente os técnicos, dirigentes e autoridades convidadas a participar das reuniões do COSAPESC;
  • justificar sua falta nas reuniões e atividades agendadas do COSAPESC.

Capítulo V

DAS COMISSÕES

Art. 17º – O COSAPESC poderá constituir comissões por deliberação do órgão colegiado para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do COSAPESC, podendo delas participar seus membros e terceiros ligados a entidades afins.

Art. 18° – As comissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executaram.

CAPITULO VI

DAS REUNIÕES DO COSAPESC

Art. 19º – O COSAPESC se reunirá ordinariamente 3 (três) vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que for necessário para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento de 1/3 de seus membros.

§ 1° – A convocação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo facultado ao Presidente fazê-la com antecedência inferior ao estipulado, por motivo urgente devidamente justificado no ato de convocação.

§ 2° – O COSAPESC deliberará, quando presente 1/2 de seus membros em primeira convocação ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com quórum presente.

§ 3°- Os assuntos tratados pelo órgão colegiado constarão da ata simplificada da reunião, a qual deverá ser submetida à aprovação do COSAPESC.

Art. 20° – As deliberações serão aprovadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de desempate.

Parágrafo Único – A votação será nominal e aberta.

Art. 21°. Havendo interesse lícito que contribua para o atendimento das finalidades do COSAPESC, o presidente poderá convidar para participar das reuniões e trabalhos do colegiado, técnicos, dirigentes de entidades públicas ou privadas, e autoridades, os quais não terão direito a voto.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º – As decisões do COSAPESC serão encaminhadas a apuração da direção da FECAM e levadas se necessárias à deliberação da Assembleia Geral da FECAM.

Art. 23º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo órgão colegiado do COSAPESC.

Art. 24º – O presente regimento entrará em vigor nesta data, podendo ser alterado por proposição dos membros do colegiado.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.

Renato Romancini
Secretário de Agricultura de São Miguel do Oeste Presidente do COSAPESC