• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Regimento Interno (CTEC)

COLEGIADO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – CTEC

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DO COLEGIADO

Art. 1º O Colegiado de Tecnologia e Inovação – CTEC, é um órgão de integração e assessoramento aos Municípios de Santa Catarina em assuntos de tecnologia, inovação e inteligência, vinculado a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento.

Art. 2º O Colegiado, tem por objetivo orientar, planejar e padronizar as ações relacionadas à tecnologia e segurança da informação, inteligência e inovação nos Municípios, nas Associações de Municípios e Consórcios Públicos do Estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º O Colegiado será constituído pelos profissionais indicados pelo Sistema FECAM, Associações de Municípios, no máximo dois profissionais por entidade, um titular e um suplente.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Colegiado serão indicados pelas Associações, sendo preferencialmente um membro da Associação e um do Município da região.

Parágrafo Segundo – A substituição de membro dar-se-á por ato da respectiva Associação ou da FECAM, conforme o caso, que oficializará o Colegiado.

Parágrafo Terceiro – O membro do colegiado deverá ser empregado do sistema FECAM, da associação ou agente público do município.

Art. 4º O Colegiado será administrado por uma diretoria composta de:

– Presidente

– Vice-Presidente

– 1º Secretário

– 2º Secretário

– Coordenador

– Vice-Coordenador

§ 1º Os Coordenadores do Colegiado serão indicados pelo Sistema FECAM.

§ 2º A Diretoria será eleita por maioria simples pelos membros do Colegiado, com mandato de um ano, podendo ser reeleitos por mais um período.

§ 3º Ocorrendo vaga na Diretoria, a eleição para preenchimento desta dar-se-á na primeira reunião do Colegiado, cujo eleito completará o mandato.

§ 4º A eleição da Diretoria acontecerá sempre no último trimestre de cada ano.

§ 5º O mandato dos membros do Colegiado e da Diretoria será exercido sob a índole de liberalidade e suas funções consideradas prestação de serviços públicos, sem remuneração.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Seção I

Do Colegiado

Art. 5º Compete ao Colegiado de Tecnologia e Inovação – CTEC:

I – Realizar estudos e pesquisas de tecnologias da informação relacionadas à gestão pública municipal, tanto no desenvolvimento e aquisição de soluções quanto na inserção tecnológica dos municípios.

II – Articular com as entidades membros do colegiado a viabilização e o desenvolvimento de soluções sistematizadas integradas de apoio à gestão pública municipal.

III – Promover a articulação entre os atores envolvidos no processo de desenvolvimento tecnológico dos municípios e associações de municípios catarinenses.

IV – Debater sobre as tendências e inovações tecnológicas no contexto atual, visando a adequação tecnológicas das entidades municipalistas.

V – Apoiar a realização de cursos e treinamentos dos profissionais dos municípios e associações, tanto na elaboração do temário quanto na realização de capacitações.

VI – Buscar a valorização, regulamentação e reconhecimento da classe dos profissionais da tecnologia da informação.

VII – Orientar as administrações municipais na aquisição e implantação de sistemas e equipamentos tecnológicos da informação.

VIII – Propor políticas de desenvolvimento, inserção e desenvolvimento tecnológico dos municípios catarinenses.

IX – Estabelecer procedimentos que objetivem a aproximação das entidades de representação municipal, municípios e a sociedade, visando maior alcance e transparência nas informações públicas municipais.

X – Emitir orientações técnicas relacionada à tecnologia da informação.

XI – Fomentar a troca de experiências e informações entre os municípios e entidades.

Seção II

Da Diretoria

Art. 6º É da competência da Diretoria do Colegiado:

I – Executar as deliberações do Colegiado;

II – Desenvolver ações que operacionalizem estas deliberações;

III – Coordenar as reuniões do colegiado;

IV – Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria.

Art. 7º É da competência do Presidente do Colegiado:

I – Representar o Colegiado em toda e qualquer circunstância;

II – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

III – Convocar e presidir as reuniões do colegiado;

IV – Orientar as diversas atividades programadas, devidamente aprovadas e postas em execução;

V – Assinar com o Coordenador as atas das reuniões.

Art. 8º É da competência do Vice-Presidente do Colegiado:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato em caso de vacância da presidência, até o seu término;

III – Prestar de modo geral, colaboração ao Presidente.

Art. 9º É da competência do 1º Secretário do Colegiado:

I – Secretariar as reuniões da diretoria, do colegiado e redigir todas as atas do colegiado, mantendo-as em dia e organizadas;

II – Auxiliar na elaboração de relatórios, correspondências e programação anual de trabalho do colegiado, de acordo com o presidente;

III – Auxiliar na elaboração de todas as notícias das atividades do órgão e enviar ao Coordenador para publicação no Hotsite do Colegiado no Portal da FECAM.

Art. 10º É da competência do 2º Secretário do Colegiado:

I – Substituir o 1º Secretario em suas faltas ou impedimentos;

II – Colaborar com os demais diretores, na gestão do colegiado;

III – Assumir a função de 1º Secretário na vacância do cargo.

Art. 11º É da competência do Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado:

I – Organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião;

II – Distribuir, para estudo e relato dos membros do Colegiado os assuntos submetidos à deliberação deste órgão;

III – Assinar as atas e/ou relatórios das reuniões, juntamente com o Presidente;

IV – Receber todo o expediente endereçado ao Colegiado, registrá-lo, levar ao conhecimento dos demais membros e tomar as providencias necessárias ao seu andamento;

V – Elaborar as atas, relatórios, correspondências e programação anual de trabalho;

VI – Ter sob sua guarda e responsabilidade, toda a documentação relacionada a atas, ofícios, correspondências, relatórios, programação anual de trabalho e arquivos do colegiado;

VII – Realizar a publicação de todas as notícias das atividades da entidade;

VIII – Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Colegiado.

Art. 12º A Diretoria reunir-se-á:

I – Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;

II – As datas e locais das reuniões ordinárias seguirão calendário elaborado no início do exercício, e serão de forma itinerante nas diversas regiões do Estado.

Seção III

Dos Membros do Colegiado

Art. 13º É da competência dos membros do Colegiado:

I – Comparecer às reuniões do Colegiado;

II – Eleger, entre seus pares, a Diretoria;

III – Requerer a convocação de reuniões justificando a necessidade, quando o Coordenador ou seu substituto legal não o fizer em observância ao Capítulo V, Art. 16;

IV – Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;

V – Tomar parte das discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções;

VI – Pedir vistas de pareceres ou orientações técnicas e solicitar andamento de discussões e votações;

VII – Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como, preferência nas votações e discussões de determinados assuntos;

VIII – Assinar os relatórios, pareceres e orientações técnicas;

IX – Aprovar as orientações técnicas por maioria simples dos presentes;

X – Colaborar com o bom andamento dos trabalhos do Colegiado;

XI – Desempenhar os cargos que lhe forem atribuídos pelo Coordenador;

XII – Indicar oficialmente seu suplente para as reuniões do Colegiado, quando não puder comparecer, ou justificar oficialmente a ausência quando não houver suplente.

Parágrafo Único – A partir da terceira falta do membro ou suplente, sem justificativa, as reuniões do Colegiado, este será substituído pela respectiva entidade.

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

Art. 14. O Coordenador do Colegiado poderá constituir comissões para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Colegiado, podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas ao Colegiado.

Art. 15. As comissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executaram.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. 16. O Colegiado se reunirá, no mínimo quatro vezes por ano de forma presencial e sempre que for necessário de forma virtual, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Coordenador, do seu substituto legal ou a requerimento de 1/3 de seus membros.

§ 1º – As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 15 dias. O Coordenador poderá convocar somente a Diretoria do Órgão Colegiado com antecedência mínima de 07 dias, salvo motivo urgente devidamente justificado.

§ 2º – O Colegiado deliberará, quando presente 1/2 de seus membros em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, com trinta minutos de intervalo entre as convocações.

§ 3º – As reuniões do Colegiado serão realizadas de forma itinerantes nas sedes das Associações de Municípios ou Sistema FECAM, a escolha ocorrerá por decisão da maioria dos membros. Todos os assuntos tratados pelo órgão colegiado ou pela diretoria constarão do relatório da reunião.

Art. 17. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto comum, o desempate.

Parágrafo Único – A votação será secreta ou nominal, segundo decisão do Coordenador.

Art. 18. Dependendo da matéria em debate a Diretoria do Colegiado poderá convidar dirigentes de entidades públicas ou privadas e técnicos especializados para participar das reuniões, sem direito a voto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. A primeira Diretoria do Colegiado terá mandato até o fim de 2019.

Art. 20. O Colegiado enviará a FECAM e às Associações de Municípios:

I – Relatório de cada reunião com solicitação se for o caso, de espaço para apresentar e debater na Assembléia Geral.

Art. 21. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria do Colegiado.

Florianópolis, SC, 17 de outubro de 2018.

Lauri Nova
Presidente

Anderson Bendik do Amarante
1º Secretário

Michel Silveira Raupp
Coordenador