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Comissão do Senado aprova projeto que veta transporte escolar com mais de 10 anos de uso

Comissão do Senado aprova projeto que veta transporte escolar com mais de 10 anos de uso

Comissão do Senado aprova projeto que veta transporte escolar com mais de 10 anos de uso 600 317 Fecam Portal

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou projeto do senador Paulo Bauer (PSDB) que estabelece dez anos como tempo máximo de uso para veículos de transporte escolar. O texto (PLS 67/12) receberá votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A mudança no Código de Trânsito Brasileiro passará a valer, segundo o projeto, 365 dias após a publicação da futura lei.

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as exigências que devem ser obedecidas pelos veículos destinados a essa atividade e ainda inclui a previsão de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Porém, alerta o senador Paulo Bauer, a legislação não faz menção à proibição de que sejam empregados na atividade veículos obsoletos.

Idade – De acordo com pesquisa do Ministério da Educação, a idade média dos veículos que fazem o transporte escolar no país é de 16 anos e seis meses. Nas Regiões brasileiras, a do Nordeste tem a frota mais antiga: 19,7 anos. No Sul, a idade média é de 15,3 anos, sendo que 15,7% têm menos de cinco anos de uso. No entanto, 23,3% já passaram dos 20 anos.

Desde 2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE desenvolve o programa "Caminho da Escola" que tem como meta a renovação da frota de veículos escolares no Brasil. O programa já chegou a 1.300 municípios, que foram beneficiados com quase 2,5 mil novos ônibus escolares. O "Caminho da Escola" não se limita à compra de ônibus. O programa inclui a realização de testes e a exigência de melhorias nos veículos. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), parceiro do FNDE, por exemplo, elabora as normas e especificações técnicas que a indústria tem que seguir na fabricação dos ônibus escolares.

Os veículos são comprados em pregão eletrônico, feito pelo FNDE, que exige o cumprimento das especificações técnicas e das inovações pedidas à indústria. Os estados e municípios podem adquirir os ônibus por meio de financiamento do BNDES. Neste caso, eles estão sujeitos à análise de sua capacidade de endividamento dentro dos limites estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Outra opção é o convênio com o FNDE ou a compra com recursos próprios.

Fiscalização – A FECAM emitiu o comunicado nº 07, de 22 de agosto deste ano, que alertava os gestores sobre a fiscalização da Diretoria de Atividades Especiais do Tribunal de Contas de Santa Catarina das exigências previstas pelas Resoluções nº 811/96 e nº 67/08, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que apontam os equipamentos de segurança de uso obrigatório dos veículos de transporte escolar.

No documento, a FECAM salienta a necessidade de que os municípios estejam regulares com a Autorização para transporte coletivo de escolares, expedida semestralmente pela Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, a partir da vistoria ou inspeção realizada pela Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, que emite um laudo de segurança veicular atestando pela manutenção ou revogação da Autorização. Uma vez obtida, a mesma deverá ser afixada no interior do veículo, em lugar visível.

Assessoria de Comunicação FECAM
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