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Competências dos municípios é tema da última parte da entrevista com o assessor jurídico da FECAM sobre municipalização do trânsito

Competências dos municípios é tema da última parte da entrevista com o assessor jurídico da FECAM sobre municipalização do trânsito

Competências dos municípios é tema da última parte da entrevista com o assessor jurídico da FECAM sobre municipalização do trânsito 584 600 Fecam Portal

Dando sequência a nossa entrevista sobre as competências dos municípios em relação ao trânsito, o assessor jurídico da FECAM, Diogo Beppler detalha o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro que versa sobre as competências dos órgãos e entidades do trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição.

A entrevista foi dividida em três partes: a primeira foi publicada nesta terça-feira (23), a segunda na quarta-feira (24) e a última parte da entrevista será publicada a seguir:

O que o município pode fazer para diminuir a emissão global de poluentes?

Diogo Beppler – Adotar as medidas para a redução da circulação de veículos, como a realização de campanhas para a utilização mais intensa de meios de transporte de massa, como os ônibus, lotações e trens urbanos ou ainda, a restrição de determinadas vias públicas em determinados horários, por número final de placa ou veículos, dentre outras políticas públicas ligadas à área.

A quem compete registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas decorrentes de infrações?

Diogo – Embora a legislação determine esta competência aos municípios, de fato, o registro e licenciamento dos ciclos motorizados são realizados pelos Estados. No que toca ao registro e licenciamento de veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de trânsito, muito difícil de ocorrer, por falta de estrutura nos órgãos municipais de trânsito. No que toca às bicicletas elétricas que já estavam a circular sem obedecerem à regulamentação, a Resolução nº 315/2009 estabelece sua equiparação aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para a condução nas vias públicas abertas à circulação.

Como o município pode articular-se com os demais órgãos de trânsito?

Diogo – O CETRAN é o órgão coordenador do Sistema Nacional de Trânsito no Estado e tanto o DETRAN, como os demais órgãos de trânsito municipais, devem articular-se entre si, sob a coordenação do respectivo CETRAN.

Como o município pode vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos?

Diogo – A Resolução nº 211/2006, alterada pela Resolução nº 381/2011 estabelece os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinação de Veículos de Carga – CVC. Nesse sentido, vide Portaria DENATRAN nº 63/2009.