• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

COMUNICADO – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico

COMUNICADO – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico

COMUNICADO – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico 600 450 Fecam Portal

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) comunica aos prestadores de serviços de abastecimento de água nos municípios regulados e fiscalizados pela ARIS, que implementem seus planos de contingência e emergência, bem como sejam tomadas as medidas necessárias a fazer com que os sistemas voltem a funcionar plenamente no menor prazo possível, com medidas para a preservação e segurança da qualidade da água fornecida.

A ARIS recomenda que sejam tomadas, no mínimo, as seguintes medidas:

• Informar de forma abrangente (rádios, jornais e internet) e imediataos cidadãos sobre as medidas de uso racional da água existente nos reservatórios individuais (caixas d" água);
• Manter os serviços de abastecimento apenas se existir segurança da qualidade da água, preservando-se a saúde da população e advertindo-se sobre as precauções que devem ser tomadas ao consumi-la;
• Esgotar a água contaminada para o local aceito pelas autoridades sanitárias, ambientais e de gestão dos recursos hídricos, e purgar o sistema de fornecimento, desinfetando o sistema;
• Descrever todas as ações de amostragem e monitoramento qualitativas e quantitativas, durante e após as ações emergenciais e de contingência;
• Comunicar de maneira abrangente (rádios, jornais e internet) aos cidadãos sobre o retorno dos serviços de abastecimento de água, bem como sobre os cuidados no uso da água após a paralisação dos serviços;
• Orientar os cidadãos a promover o esgotamento e a limpeza das redes internas das residências e caixas d" água, garantindo a qualidade da água;
• Em todos os casos informar a agência reguladora sobre as medidas tomadas por meio do e-mail: fiscalizacao@aris.sc.gov.br, para que fiquem registrados os períodos em que porventura ocorrerem a extrapolação dos parâmetros de qualidade exigidos pelas normas específicas.

A ARIS se coloca à disposição dos prestadores de serviços e dos usuários, por intermédio do telefone (48) 3248-0263 e pelo e-mail contato@aris.sc.gov.br, para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

RICARDO MARTINS
Coordenador de Fiscalização da ARIS

MARCOS FEY PROBST
Diretor-geral da ARIS