• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Regimento Interno COMITRA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º. O Conselho de Órgãos Municipais Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (COMITRA) constitui-se em órgão colegiado permanente, formado por representantes dos órgãos de trânsito dos Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, vinculado à Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM), com sede em Florianópolis/SC, e reger-se-á pelas disposições do presente Regimento Interno.

Art. 2º. O COMITRA tem por objetivo orientar, planejar e padronizar as rotinas relacionadas à legislação e normas de trânsito, em conjunto com o Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina – DETRAN/SC, Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e demais órgãos de trânsito.

Art. 3º. As atividades do COMITRA serão exercidas por prazo indeterminado.

Parágrafo Único: É vedado ao COMITRA tratar de assuntos político-partidários.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 4º. São finalidades do COMITRA:

I- Promover a integração dos órgãos de gestão municipal que exerçam as atividades de trânsito, previstas no Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de competência própria ou delegada;

II- Constituir a instância representativa municipal dos Órgãos Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Santa Catarina;

III- Apoiar tecnicamente as ações de trânsito nos Municípios e na municipalização do trânsito aos interessados;

IV- Contribuir para a formulação de políticas de segurança de trânsito em âmbito Municipal e Estadual;

V- Reunir, organizar e repassar informes sobre ações positivas praticadas em nível nacional, como forma de contribuir com a melhoria do trânsito;

VI- Divulgar notas, informes, comunicados, entre outros instrumentos informativos relacionadas à área de trânsito;

VII- Colaborar, em nível estadual, com outras entidades e Conselhos representativos das áreas de trânsito;

VIII- Acompanhar as decisões dos Conselhos e órgãos ligados às questões de trânsito que repercutam nas rotinas administrativas do processo de multas, na arrecadação dos valores, na segurança do trânsito e na edição de medidas legais que venham a comprometer os orçamentos dos Municípios;

IX- Propor medidas que visem à melhoria do funcionamento do Sistema Integrado de Multas do DETRAN/CIASC e órgãos afetos, bem como a liberação de acessos às informações do Banco Nacional de Dados de Veículos, como forma de agilizar os serviços prestados e garantir maior eficiência e eficácia ao processo;

X- Sugerir medidas que proporcionem ações preventivas de segurança no trânsito com vistas à redução de acidentes;

XI- Propor ações educativas, em conjunto com os demais órgãos afetos, visando à educação e humanização do trânsito no Estado de Santa Catarina;

XII- Assessorar na padronização de acordos e convênios firmados com o Estado;

XIII- Colaborar com todos os órgãos relacionados ao processo de multas, buscando a uniformização e padronização de procedimentos como forma de melhorar a gestão de trânsito e dar maior transparência ao processo de aplicação de multas;

XIV- Buscar o aperfeiçoamento permanente dos técnicos da área de trânsito.

XV– Implantar grupos de estudos técnicos (Câmaras Temática) de assuntos relacionados à área de trânsito e/ou assuntos pertinentes, com no máximo 05 (cinco) membros cada, para a elaboração de pareceres orientativos ao Conselho.

CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 5º. O Conselho será constituído por servidores públicos ou empregados, indicados pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina ou pelos Municípios integrados ao Sistema Nacional de Transporte (SNT), agentes da autoridade de trânsito e autoridades de trânsito.

§ 1º Somente poderão ser membros do Conselho os servidores públicos lotados em área de trânsito e os empregados da FECAM ou das Associações de Municípios.

§ 2º Poderão participar das reuniões do COMITRA autoridades de trânsito e agentes de trânsito, os quais possuirão direito a voto nas deliberações.

§3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do COMITRA membros de outras entidades, autarquias, serviços públicos, prestadores de serviços e demais órgãos quando pertinentes ao tema de trânsito, contudo sem direito a voto.

§4º A FECAM designará 01 (um) advogado para prestar assessoria jurídica nos pareceres elaborados pelas Câmaras Temáticas ou nas consultas realizadas pelos Municípios, de assuntos relacionados à área de trânsito e/ou assuntos pertinentes.

Art. 6º. A gestão do COMITRA será realizada por uma Diretoria composta de:
I- Presidente;

II- Vice-Presidente;

III- Secretário Geral;

IV– 1º Suplente;

V– 2º Suplente.

§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos por maioria simples de votos pelos membros do COMITRA, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para um único período subsequente.

§ 2º Ocorrendo vaga na Diretoria, tomará posse o membro suplente.

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I – DO CONSELHO

Art. 7º. Compete ao COMITRA:

I- Operacionalizar ações que visem a atingir as finalidades a que se propõe o COMITRA;

II- Interagir com todos os órgãos, Conselhos e entidades relacionada à área de trânsito e àqueles que interferem direta ou indiretamente no processo;

III- Promover eventos municipais, regionais ou estaduais para debater assuntos pertinentes às finalidades do Conselho;

IV- Repassar informações técnicas relacionados a trânsito a todos os Municípios catarinenses integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Art. 8º. Compete ao Presidente do COMITRA:

I- Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;

II- Organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião;

III- Distribuir, para estudo e relato dos membros do Conselho os assuntos submetidos à deliberação deste órgão;

IV- Assinar as atas e/ou relatórios das reuniões, juntamente com os demais membros;

V- Assinar as Orientações Técnicas aprovadas pelo Conselho;

VI- Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo, levá-lo ao conhecimento dos demais membros e tomar as providencias necessárias ao seu andamento;

VII- Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo COMITRA.

Art. 9º. Compete ao Secretário Geral do COMITRA:

I- Redigir os relatórios e/ou atas das reuniões;

II- Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todo o expediente do Conselho;

III- Executar os demais serviços de secretaria do COMITRA.

SEÇÃO III – DOS MEMBROS

Art. 10. Compete aos membros do COMITRA:

I- Comparecer às reuniões do Conselho;

II- Eleger, dentre os agentes de trânsito e autoridade de trânsito efetivos, os membros da Diretoria;

III- Requerer a convocação de reuniões justificando a necessidade,

IV- Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;

V- Tomar parte das discussões e votações, apresentando emendas ou substitutivos às orientações técnicas;

VI- Aprovar as orientações técnicas;

VII- Colaborar com o bom andamento dos trabalhos do Conselho;

VIII- Desempenhar os cargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente, em especial a participação em Grupos de Trabalhos Técnicos;

IX- Indicar oficialmente seu suplente para as reuniões, quando não puder comparecer, ou justificar oficialmente a ausência quando não houver suplente.

§ 1º As orientações técnicas serão aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de minerva.

§ 2º A partir da terceira falta consecutiva ou da quinta aleatória do membro ou seu suplente, sem justificativa, às reuniões do Conselho, este deverá ser substituído pela respectiva entidade que o indicou.

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

Art. 11. O COMITRA reunir-se-á, ordinariamente, seis vezes ao ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário para desempenho de suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou ainda por requerimento de 1/3 de seus membros.

§ 1º As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de quinze dias.

§ 2º O Presidente poderá convocar somente a Diretoria com antecedência mínima de 07 dias.

§ 3º O Conselho deliberará, quando presente metade de seus membros em primeira convocação ou com qualquer número de membros em segunda convocação, com trinta minutos de intervalo entre as convocações.

§ 4º As reuniões do Conselho poderão ser realizadas de forma itinerantes nas sedes das Associações de Municípios, e a escolha ocorrerá por decisão da maioria em cada reunião. Todos os assuntos tratados pelo Conselho ou pela Diretoria constarão do relatório da reunião.

Art. 12. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Parágrafo Único: As votações serão nominais ou por aclamação, conforme decisão do Presidente.

CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) como órgão oficial de publicações legais e divulgação dos atos do COMITRA.

Parágrafo Único: O DOM/SC substitui a publicação impressa e será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria, assegurada a apreciação preliminar pelos demais membros do Conselho.

Art. 15. O presente regimento entrará em vigor nesta data, podendo ser alterado por proposição dos membros do Conselho.

Florianópolis/SC, 10 de novembro de 2023.

CLARICE BEATRIZ SERENA
Autoridade de Trânsito/Xanxerê
Presidente do COMITRA – FECAM